Defeito em aparelho celular - Decadência
Adquiri um telefone celular em data de 07 de agosto de 2003. Após 30 dias, o aparelho começou a apresentar defeito. Levei a uma autorizada onde permaneceu por 60 dias. Em janeiro deste ano, o aparelho voltou a apresentar defeito. Retornei a autorizada onde o aparelho ficou por mais 30 dias. Em março, mais uma vez o aparelho apresentou defeito. Compareci a autorizada onde o aparelho permaneceu por mais 30 dias, mas foi negado o conserto sob a alegação de que o aparelho teria sido exposto a umidade excessiva, o que teria ocasionado oxidação (não coberta pela garantia). O que fazer? Tenho ainda direito de requerer novo aparelho? minha dúvida é quanto o prazo decadencial do art. 26 do CDC.
Agradeço a quem puder me dá uma dica.
Adriano