Foi descontada em minha c/c uma dívida de cartão de crédito sem a minha autorização. Fui a gerencia e lá informaram-me que existe um contrato que prevê tal desconto, solicitei então a cópia deste contrato e não obtive êxito, solicitei ainda a restituição imediata da quantia. A gerência pediu-me que fizesse uma declaração de próprio punho para análise e posterior devolução. Pergunto: mesmo que o dinheiro seja devolvido devo ingressar com uma ação contra o banco.

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 20 de maio de 2004, 18h48min


    Primeramente, você terá que obter uma cópia do contrato com a empresa de cartão de crédito que, embora seja do mesmo banco, é pessoa juridica diversa daquele e verificar se existe qualquer cláusula onde você esteja de acordo com os descontos diretamente em sua conta corrente. Se nada estiver mencionado, procure um Advogado ou os Juizados Especiais se não tiver condiçòes financeiras. Insista em ter uma cópia do Contrato porque é um direito seu, nem que para isso tenha que "rodar a baiana", normalmente resolve.
    Se constar que poderá haver desconto em conta, então o melhor caminho é FECHAR a conta e partir para outro banco menos pior porque todos eles são verdadeiros estelionatários natos, acobertados pelo Poder Público.

    GENTIL

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    Nelson de Medeiros Teixeira Domingo, 23 de maio de 2004, 19h00min

    Tudo depende do que está convencionado entre vc e a administradora de cartões de crédito. Se lá não estiver estipulado sua autorização para o pagametno ser efetuado por desconto em c/c o Banco não poderia ter feito tal desconto. E mesmo que esteja, nada impede que vc, através de carta ao Banco através de AR, informe que não mais deseja que a cobrança seja feit apor desconto em C/C. Desta data em diante a Administradora deverá emcaminhar sua fatura para o endereço que vc indicar. Fora destas situações, qualquer ato unilateral consisitirá em abuso contra o consumidor e sujeito aos procedimentos jurícios legais. Não se esqueça, porém, de que se vc assinou autorização, neste período o débito está dentro da lei.

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    WEULDON Terça, 01 de março de 2005, 16h35min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

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    WEULDON Terça, 01 de março de 2005, 16h35min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-la, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

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