Dúvidas Consumidor

Recebi um produto que não comprei. Sou obrigada a pagar ou devolver?

Há 5 anos ·
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Olá a todos!

Em novembro eu realizei a compra de uma calça em uma loja virtual, porém no mesmo dia da compra eu me arrependi e já pedi o cancelamento. No dia seguinte a loja estornou o dinheiro e deu tudo certo com o cancelamento da compra. Até aí tudo bem, porém, no dia 16 de dezembro o produto chegou em minha casa pelos correios. Eu abri o produto, pois estava no meu nome e pela surpresa era a calça que eu não comprei. Logo em seguida eu entrei em contato com a loja para avisá-los do engano cometido, e recebi duas opções: pagar o valor total do produto + o frete, ou ir aos correios em 7 dias corridos para fazer a devolução. Eu expliquei a eles que na situação em que estou no momento não possuo nenhuma disponibilidade de ir aos correios, e também não poderei pagar o valor do produto com frete. Até tentei negociar falando que eu poderia pagar apenas o valor da calça para não ficar ruim pra eles e nem para mim, mas a proposta foi recusada. Já que nem um problema foi resolvido, eu comuniquei à loja que o produto ficaria guardado e eu poderia devolver se alguém vir até minha casa buscar, a funcionária não gostou e alegou saber do meu endereço, telefone e dados do cartão e tentará entrar em um processo para "provar" que eu estou me recusando a devolver o produto. Eu não estou podendo ir aos correios fazer essa devolução por motivos pessoais, tentei ser ética ao comunicar o erro da loja e só recebi opções que não cabem a mim. A minha dúvida é saber se quando um produto chega em minha casa sem eu ter comprado eu sou obrigada a ter que comprar ou ir aos correios para devolver? Quero saber também se eu corro riscos de ser processada por não isto?

4 Respostas
Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Se não pode ir...mande alguem ir...motoboy...alguem sempre pode ir

Tiago matos da Silva
Há 5 anos ·
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Você não fez nada errado, o erro foi da loja fique tranquila.

Felix Sehnem
Advertido
Há 5 anos ·
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Devolve logo é termina com isso.

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Quer ter dor de cabeça? Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Olha a expressão "vinda ao seu poder por erro"

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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