Colegas

Eu possuo convenio médico, pago integralmente pela empresa onde trabalho, onde minha mãe consta como dependente do referido convênio.

Estou me desligando da empresa mais gostaria que minha mãe continuasse com o mesmo convênio, só que agora como pessoa física, porém o plano de saúde alega que ela teria que cumprir todas as carências de um plano novo, inclusive doenças pré-existentes.

Gostaria de saber se depois de tanto tempo de convênio, fazendo diversos tratamentos a alegação do plano de saúde procede? Ela teria mesmo que cumprir todas as carências? Como devo agir diante deste fato?

Agradeço quem puder me ajudar

Respostas

1

  • 0
    ?

    Nelson de Medeiros Teixeira Domingo, 23 de maio de 2004, 18h24min

    Por lei o funcionário desligado de seu emprego, sem justa causa, partir de setembro de 98, que tiver contribuido para o plano coletivo,em decorrencia deste vínculo terá sua permanencia garantida no plano, sem altração das condições de cobertural de assistencia que tinha enquanto empregado, desde que continue assuma o pagamento integral da mensalidade. o período em que ele tem este direito é de 1/3 do tempo que permaneceu no plano ou seguro, com garantia de n´minimo 6 meses e no máximo 24 meses de atendimento nesta condição. O benefício é extensivo ao grupo familiar inscrito n qualidade de dependentes. De qualquer forma, necessário ver o contrato que foi assinado onde devem constar as clásulas sobre a sua situação.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.