Por favor gostaria que me orientassem no sentido de como posso fazer para receber o valor que emprestei para uma amiga, bem como no meu cartao de crédito? Tenho gravações telefonicas gravadas onde a mae da mesma confirma o debito, bem como uma ou duas conversas via e-mail. Fui ingenua ao emprestar o meu cartao, mas ela sempre pagava, daí desde novembro passado, a mae havia me proposto pagar o minimo do meu cartao mais os juros, depositou duas vezes e nunca mais. Como posso fazer para cobrar esses valores? Posso entrar com ação monitoria com comprovação das fitas e dos e-mails? Como devo proceder? por favor me ajudem!!! Agradeço desde já a ajuda e se possível, abusando da boa vontade dos senhores, se por acaso, tiverem modelos de cobrança, enviem para mim. Quanto ao dinheiro, paguei uma viagem que fizemos e até hje, ela so pagou metade. Caso a fita cassete adiante, o que devo induzir q elas falem na mesma? Devo mandar alguma carta registrada, etc???

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 20 de maio de 2004, 19h04min


    Primeiramente você deve cancelar imediatamente esse cartão junto à empresa, aos argumentos de que o perdeu. Pronto, você já estará livre de ela faça mais compras.
    Quanto aos débitos que ele fez, se tem testemunhas e a gravação da fita, que deve ser entre você e ela e não com a mãe, configurando-se de forma nítida o empréstimo do cartão, pode ingressar com uma Ação de cobrança nos Juizados Especiais Cíveis, transcrvendo para o papel a conversa com todos os detalhes da conversa, juntando a fita no processo. Ela poderá assumir a veracidade da gravação e sofrerá uma condenação. No entanto, você corre o risco de ela negar que a vóz seja dela e requerer uma perícia. Nesse caso o Juiz julgará extinto o processo por que nos Juizados não comporta esse tipo de provas, obrigando você a ingressar na Justiça comum. Como você a conhece melhor que qualquer um, terá de avaliar se ele irá negar ou assumir os débitos.

    GENTIL

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    Cássio Rodrigo Domingo, 20 de junho de 2004, 21h44min

    Prezada Joana,
    Normalmente não é aceita prova de fitas gravadas. Quanto aos e-mails, talvez você consiga que eles sejam valorados, mas é necessário que seja impresso, que conste o e-mail dela, a data de emissão, etc... E ainda, que ela reconheça aquele e-mail como dela, ou que proves com testemunhas. ALGUNS juízes podem aceitar.
    Espero ter ajudado,
    Abraços

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