Quanto tempo leva esse exame criminológico? Tem alguma forma dele não ter que fazer?
O ministério público se manifestou no processo do meu marido. Ele a condicional dele já está vencida desde julho. Foi pedido pela juíza a comutação da pena dele e que depois voltassem a ele com os novos cálculos
Segue o que eles disseram:
Trata- se de apenado, atualmente, em regime SEMIABERTO
O cálculo de pena já foi analisado.
Ciente da decisão de Def.32 (manutenção do regime prisional do apenado e deferimento da comutação/2013)
Requer o MP a reconsideração da decisão acima, devendo ser determinada a regressão de regime prisional do apenado, na forma do art. 118 da LEP, considerando que ele testou evadido pelo período superior a 05 anos.
Contudo, deixa o parquet de oficiar pelo recebimento da presente como recurso de agravo em execução, ante a possibilidade de livramento condicional.
LC: considerando o registro de evasão acima do aludido, requer o MP a realização exame criminológico. Após, melhor dirá.