Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 20 de maio de 2004, 19h09min


    NÃO!! Danos morais são aqueles que mexem com o ser íntimo do cidadão, causando-lhe, dor, contrangimento, abalo, vexame, etc....
    O que cabe é o consumidor exigir pagar o mesmo preço de à vista no cartão, fato difícil de se comprovar haja vista que sempre alegam que não há aumento no cartão, mas sim desconto no preço à vista.

    GENTIL

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    Nelson de Medeiros Teixeira Domingo, 23 de maio de 2004, 18h38min

    O comerciante não está obrigado a aceitar pagamento através de cheques, desde que tal negativa esteja à vista dos consumidores em seu comercio. Se recebe, entretanto, este pagamento feito ,atrávés de cheque, corresponde a pagamento à vista, considerando que o cheque é uma ordem de crédito de pagamento imediato. É como se recebesse em dinheiro.Se recebe através de cartão de crédito , da mesma forma, o pagamento é á vista.Portanto não há diferença entre o pagamento em dinheiro, através de cheque ou de cartão. Entretanto se ele diferencia estes pagamentos combrando juros ou quaisquer outros encargos no pagamento em cheque ou através de cartão estará ferindo direitos do consumidor e a snormas que regulam este direito. Cabe denuncia aos órgãos competentes, como o procon e outras medidas de direito.

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    wagner serrano Quarta, 02 de junho de 2004, 16h44min

    obrigado Drs.

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