Neste caso eu como genitora dele que é menor idade,como responsável e tenho a guarda dele eu posso vender a casa para investir nos estudos dele.
O pai do meu filho morreu e ele é o único herdeiro posso vender a casa que ele deixou sem inventário já que ele é único herdeiro, eu sou divorciada do falecido, e o falecido não tinha outra família.