Qual a diferença entre exclusão e extinção?
Porque se diz exclusão da ilicitude, da culpabilidade e da tipicidade, enquanto se diz extinção da punibilidade?
um delito, para que seja punido, depende da conjunção de alguns fatores.
A ilicitude do ato, ou seja, ser o ato contrário a lei. A culpabilidade do agente, ou seja, ser ele capaz de saber o que está fazendo. A tipicidade do delito, ou seja, sua delimitação legal.
Na falta de algum destes não há crime passível de punição.
Chama-se exclusão pois o ato pode até ser delituoso, mas se o agente não for capaz, p. ex, não está passível de pena, excluindo-se o fator culpabilidade, ou ser o ato ilícito, porém atípico.
Já a punibilidade é a possibilidade de o Estado agir, que está delimitada temporalmente, de regra, e em outras formas, como o antigo casamento do agressor com a vítima.
Quando decorre o tempo de prescrição, p. ex., extingue-se o direito do Estado de aplicar o Jus Puniendi, ou seja, a pena.
Tomemos como exemplo o crime de homicídio: um cidadão é processado por homicídio e a tese defensiva é legítima defesa. No dia do julgamento sua defesa logrou êxito com a referida tese. Nesse caso o conselho de sentença entendeu que houve a exclusão da ilicitude constante no Art. 23, Inciso II, do Código Penal, sendo então absolvido da acusação. Continuando no mesmo exemplo, diferentemente do primeiro caso, o cidadão foi condenado pela prática de homicídio e a sentença transitou em julgado. Segundo o Código Penal, a pena será extinta quando ocorrer o seguinte: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Espero que tenha ajudado.