Um colega questionou-me a respeito da legalidade de uma empresa que negociou com ele um consórcio cujo objeto era a importância de 12mil reais, porém, no contrato que ele assinou, na cláusula que define o objeto consta "automóvel ou uma moto". Ressalto que essa importância em dinheiro foi tratada verbalmente, pois no contrato não está escrito em lugar nenhum esse valor. Penso que esse contrato é totalmente nulo, pois como negociaram um objeto não previsto no contrato? Outra indagação: é lícito "consórcio de dinheiro"??? Existe algum dispositivo legal que regule esse tipo de negócio? E mais: o vendedor disse que era preciso ele depositar 240 reais, para então ser contemplado... sendo que o valor total desse consórcio será amortizado em 60 prestações de um valor X... Meu colega recebeu uma carta-cobrança para efetuar o pagamento de uma 2ª parcela, para então ser contemplado - notem que já não bastou o 1º depósito... Ele liga na empresa, mas nunca há ninguém para orientá-lo; diante disso, imaginando que no próximo mês poderá receber outra cobrança como condição para receber o dinheiro, ele quer desistir do negócio... Qual o melhor caminho? Aguardo sugestões...

Respostas

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    Nelson de Medeiros Teixeira Segunda, 24 de maio de 2004, 19h39min

    Dois caminhos ele tem.

    Um. Meio temeroso, mas com certeza com bastante chances de ser resolvido é uma queixa na DP porque tá cheirando a 171.

    A outra, certamente a menos ousada, a de buscar o Procon ou diretamente no Juizado Especial Civel e obter a anulação do contrato e receber de volta as prestações pagas no consórcio.

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