Respostas

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    MTB Recursos de Multas Segunda, 28 de dezembro de 2020, 21h56min

    Olha, transferir pontuação para quem não foi o real infrator, pode configurar crime de falsidade ideológica (Art. 299 - Código Penal) se o Órgão de trânsito descobrir.

    Recorrer é sempre uma opção, todavia, autuações de radares nem sempre são fáceis de contestar, entretanto, a resposta só dá para ser precisa se analisar o seu caso em concreto.