Cálculos de horista
Tenho um cliente que dava aula em e nunca foi registrado, tinha dia que trabalhava de manha, a tarde e a noite tinha dia que nao trabalhava!Recebia por horas! Agora gostaria de uma ajuda como calcular o que ele tem direito a receber além de aviso previo, férias, 13º......
Obrigada! Sou iniciante na advocacia e tenho muitas dúvidas!!! Esqueci de informar que ela dava aula em CFC(Centro de Formação de Condutores). Agora não sei como calcular pois ela trabalhou 1 ano não foi registrada, não sei se tenho q fazer uma média pq no começo ela recebia R$5,00 a hora/aula depois passou a R$10,00, os instrutores que são registrados são remunerados com R$12,50 hora/aula. Teve mês em que recebeu R$250,00 mês q recebeu R$1.030,00 e na convenção o piso é de R$600,00. Estou com várias dúvidas por gentileza se puder me ajudar!!! Attenciosamente!
Bem primeiro vc tem que pedir essa diferença de 1 ano que ela ficou sem registro, diferença de salário-hora e reflexos. Como vc faz o calculo? Valor da hora recebido = R$ 5,00 Valor da hora devido = X Valor diferença = x
O que vc tem que observar tb é se sobre as horas trabalhadas e pagas se foi pago o descanso semanal remunerado. A formula seria: nº de horas (mês) : dias úteis x domingos e feriados = DSR Se não foi tem que cobrar pela totalidade. Observe na convenção coletiva o valor da hora, desde que ela foi contratada e peça as diferenças por ai. Esse ano que ela não foi registrada, peça além do registro as diferenças face a reanotação de férias acrescidas de 1/3, 13o. salário, FGTS, DSR. Procure na convenção o valor da hora, pq provavelmente esses meses que ela recebeu R$ 250,00 seria o que teria um saldo de horas a menor, mas mesmo assim pra saber se está correto procure o valor na CCT. O piso é de R$ 600,00 para quantas horas mensais? Digamos que seja para 150 horas então esse é o divisor que vc deve utilizar. Ex: 600 : 150 = 4,00 por hora o que ela tiver recebido que seja menos que 4,00 (no exemplo) seria o que vc tem que cobrar de diferença.
Não, nos salarios anteriores observe qual é o piso da categoria. Normalmente só se faz calculo pelo último salário quando é necessária uma estimativa do valor para acordo. Não é um calculo preciso, pois, o correto é calcular a epoca vigente e multiplicar pelo fator de atualização divulgado pelos TRTs/TST.
Olá Raquel, sugiro que leia o livro "Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista - Dos Conceitos à Elaboração das Contas, 2ª Edição", do Professor e Juiz do Trabalho José Aparecido dos Santos. É uma obra completíssima. Você pode comprar pela internet no site da Editora: http://www.jurua.com.br/shop_detalhe.asp?id=20634 Até mais!
Cle muitissimo obrigada!!! por enquanto!
Para calcular as férias+ 1/3, 13º, FGTS eu faço uma média do que teria q ter recebido, somo os 12 meses divido por 12, ou uso o piso q é R$600,00? Porque na convenção Não esta previsto por horas apenas menciona o piso!
E qto as DSR tenho que fazer mes a mês pq teve mês q ela trabalhou mais e outros menos? E nos finais de semana em que trabalhou recebia em dobro! aí eu nao calculo?
Estou fazendo tudo com base de 12,50 por hora que são o que as pessoas q tem registro na CTPS recebem, estou pedindo a equiparação salarial mais nao tenho nada que comprove q eles recebem isso foi o cliente q falou!
obrigada
Boa tarde, Estou com a seguinte dúvida: tenho um cliente, que é professor e recebe salário - hora. Em nove meses do ano de 2.008 recebeu salário hora relativo a uma carga horária maior, haja vista que tinha uma quantidade maior de aulas na escola particular onde é professor, e, nos três últimos meses do ano houve redução da carga horária, com a consequente redução da remuneração mensal. Pergunta-se: o cálculo do décimo terceiro deve corresponder a remuneração do mês de dezembro do ano em curso ou pela média do salário anual? Onde está o fundamento legal? Já fiz pesquisa em vários sites e não localizei a resposta, fundamentada.
Por favor, alguém poderia me ajudar? Como calcular o décimo terceiro de funcionários horistas?
Somar a qtde de horas trabalhadas e multiplicar pelo valor do salário hora. O resultado dividir pelo nº de meses trabalhados. (nenhum dos funcionários tem 1 ano na empresa, por isso divido pelo nº de meses)?
Lembrando que o pagamento será feito em uma única parcela. É isso?
P/ Sheila
A jornada semanal máxima é de 44 horas.
Logo:
44/6 x 30 = 220
Portanto, a jornada mensal é de 220 horas.
Sendo esta a jornada semanal, é só multiplicar o salário/hora por 220, tem-se aí, o 13º salário completo.
Sendo 13º proporcional, é só dividir o 13º completo por 12 e multiplicar pelo nº de meses desde a admissão até dezembro, inclusive.
Lembrando que fração igual ou superior a 15 dias considera-se mês completo.
Espero tê-lo ajudado
Boa noite estou com duvidas não sei quanto é a média da remuneração de professor acadêmico, nunca fui atrás mas estou em um curso superior de Bacharelado no estado do Piaui recebendo R$19,00 hora /aula, mas não estou recebendo ferias 13º salário e nem DSR que nem tinha conhecimento, desculpe dizer, mas só estou recebendo só o valor da hora aula sem nenhum acréscimo, e qual é a média de remuneração para coordenador de curso superior pois estou a frente de um curso já pensando em me retirar pois estou sendo atribuido de muitas responsabilidades com alunos e colegas professores no cargo de coordenador recebendo R$300,00 tido como gratificação pelo cargo que acho muito baixo em comparação a antiga faculdade que era prestador que no mesmo cargo recebia proximo de R$2000,00 só pela coordenação.