Problemas com dívidas de cartão de crédito e espólio
Minha tia faleceu em dez/07, deixou uma filha maior. Deixou um carro com 48 prestações ainda a vencer, que quitamos através de um empréstimo com um amigo, e algumas jóias no penhor com valor de R$ 800,00. O valor era apenas sentimental. Deixou uma dívida de R$ 4000,00 no cartão de crédito. Somos obrigadas a pagá-la. Como proceder?
Se puderem, ajudar, agradeço.
Sim deverão pagar todas as dividas. Caso seja aberto inventário os credores poderão se habilitar para o recebimento das dividas até as forças da herança. Exemplo: se o valor da herança for maior que as dividas, então as dividas deverão ser pagas na totalidade, caso contrário até somente o valor da herança.
Bom dia,
Tenho uma divida com uma operadora de cartão de crédito, porém estou desempregado e nao tenho condições de pagar. Pergunto:
- a divida reaçmente caduca depois de 5 anos ou é apenas uma lenda urbana ?
- eles podem bloquear as minhas contas em bancos depois de quanto tempo de inadimplencia ?
- eles podem bloquear herança ? Tem uma casa que será herdada por 3 tias e 2 irmaos meus... eles podem penhorar neste caso ?
Obrigado
Caro rrrmfz!!
Respostas:
- a divida reaçmente caduca depois de 5 anos ou é apenas uma lenda urbana ?
Resp: Não devemos confundir a informação negativa com a prescrição de dívida. Mesmo não existindo mais a informação negativa após passados os cinco anos (no SPC/SERASA), pode o credor promover medidas de cobrança contra o devedor.
- eles podem bloquear as minhas contas em bancos depois de quanto tempo de inadimplencia ?
Resp: Em havendo uma ação de cobrança em curso, o juíz pode determinar a penhora online, ou seja pode bloquear os valores de conta corrente, poupança, etc
- eles podem bloquear herança ? Tem uma casa que será herdada por 3 tias e 2 irmaos meus... eles podem penhorar neste caso ?
Resp: Quanto a herança, o credor pode se habilitar no inventário, para receber o valor da dívida.
Espero ter ajudado,
Fabio- Advogado/SP [email protected]
Pague o amigo que ajudou à quitar o carro,ou repasse o carro para ele,após o inventário,ficando sua prima com uma provável diferença em dinheiro.Verifique junto à Caixa Economica o valor de mercado das jóias e compare se o resgate das mesmas possibilita algum lucro,caso contrário,a posse definitiva pela instituição quita os valores recebidos na penhora.E no caso do cartão de crédito espere pelo inventário para ver se a instituição se habilita como credor,pois os juros que vai pagar serão menores do que vc pagará agora para quitar o débito.
bom dia tenho uma duvida tenho um cartão de credito do banco que possuo conta corrente , gostaria de saber se o gerente pode tirar dinheiro da minha conta quando eu não pago a fatura do cartão , isso procede o codigo do consumidor tem esta clausula. grato espero que me ajudem pois se o ,banco não puder fazer isso vou reclamar. grata.
Ninguém pode movimentar uma conta bancária nominal sem a autorização do titular(no caso para débitos de contas,taxas,ou empréstimos contratados,vc tem que assinar uma autorização prévia para isso) e no caso de inadimplência do seu cartão de crédito,mesmo sendo da mesma instituição financeira,só uma autorização judicial para isso.Na prática vc ficará com restrições no Serasa e recebendo cobranças e propostas para pagamento via carta ou telefone até quitar a dívida,pois o banco não vai entrar nunca com este processo. Via de regra,depois de um bom tempo,estas propostas para quitação passam à ser vantajosas e vc pode aproveitar para solucionar seu problema sem se submeter aos juros extorsivos destas casas bancárias.Outra opção é a espera para caducar a dívida e seu nome ser retirado do rol dos devedores e sua restrição ficará apenas neste banco do cartão.Não se trata de uma opção ética e moralmente correta,já que vc usou o benefício do crédito,mas pode ser um bom argumento para redução dos juros e multas na renegociação da dívida.
Olá!
Gostaria de uns esclarecimentos se possível... Minha irmã está com dívidas de cartões de créditos e limites bancários negativos também, além de prestações do financiamento da casa pela CAIXA atrasadas, pois o marido dela está desempregado e só ela está trab e segurando a barra. Ela vive recebendo mil e uma cartas e telefonemas das operadoras e dos bancos.
As perguntas são:
- É correto os credores ficarem ligando pra o trabalho dela? Eles tem esse direito?
- O que pode acontecer caso ela não pague essas dívidas?
- Como fica a questão do limite bancário?
- Sobre as prestações da casa, a CEF diz que ao completar 3 atrasos, o imóvel vai para leilão automaticamente. Então ela paga uma e deixa 2 em aberto. Fazendo assim, ela pode sofrer algum prejuízo?
Agradeço desde já!
Emanuelly,
As perguntas são:
É correto os credores ficarem ligando pra o trabalho dela? Eles tem esse direito? R.Geralmente são empresas de telemarketing que fazem esse tipo de contato, geralmente isso seria para mostrar que houve notificação do devedor caso venham a incluí-lo no cadastro de inadimplentes (SERASA, SPC)... Direito eles tem, mas devem respeitar os limites da ética (horários e frequência das cobranças).
O que pode acontecer caso ela não pague essas dívidas?
R.Caso não pague as dívidas, terá seu nome incluso no rol de inamplentes...e em último caso poderá responder uma ação judicial de cobrança (podendo vir a ter bens penhorados, ou mesmo dinheiro em conta penhorado). Mas geralmente eles costumam negociar a dívida antes e o valor cai bastante.
Como fica a questão do limite bancário?
- O limite bancário só vai até um certo patamar, isso varia de banco pra banco (Será cobrado da mesma forma que o Cartão de Crédito).
Sobre as prestações da casa, a CEF diz que ao completar 3 atrasos, o imóvel vai para leilão automaticamente. Então ela paga uma e deixa 2 em aberto. Fazendo assim, ela pode sofrer algum prejuízo?
- Com certeza pode sofrer prejuízo. Pois os contratos de financiamento c/ a CEF são rigorosos. Se vencer 3 atrasos, pode ocorrer o leilão e alguém arrematando o bem, passar a ser dono e c/ uma ação de imissão de posse, consegue ocupar o imóvel. Dica: Se não puder pagar a prestação, vá na CEF, dê ciência da situação e renegocie...peça prazos, se possível dê alguma garantia...enfim...não deixe de lutar!
Nr: 4148888
Prezado Sr. Luiz
A respeito do contato com esta Instituição Financeira em 08/02/2012, protocolo 4148888, referente à ação de teimosinho (debito do mínimo da sua fatura em sua conta corrente).
Esclarecemos que a ação de débito automático por atraso ocorreu para regularização do valor parcial do pagamento da fatura. A forma de débito em conta por atraso ocorreu por força de CLÁUSULA CONTRATUAL (X 47 - 47.1 e 47.2) do cartão de crédito, por isso foi devida, sendo que as tentativas do debito podem iniciar a partir do atraso, ocorrendo de forma integral ou parcial em relação ao valor de regularização do cartão, isso depende dos saldos disponíveis em conta no dia da tentativa do débito. Ressaltamos que quando VSª recebe o cartão, junto recebe as cláusulas contratuais, inclusive referente a ação de debito automático por atraso.
E o contrato de prestação de serviço aplica-se para todos os tipos de cartão de crédito como segue clausulas abaixo:
- Para tornar viável o pagamento de qualquer saldo devedor inadimplido pelo Titular, com fulcro no artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demais normas do Banco Central do Brasil aplicáveis à matéria, bem como para evitar uso de medidas judiciais, o Emissor e o Titular concordam em proceder a compensação entre créditos e débitos que possuam um frente o outro, na forma prevista pela lei, relativamente a todas as operações em aberto entre o Emissor e o Titular, por aceleração de suas respectivas datas de vencimento. 47.1. Fica o Emissor, também, desde já autorizado expressamente pelo Titular a se utilizar, mediante débito, de qualquer saldo, crédito ou aplicação porventura existente em favor do Titular, em qualquer agência do Emissor ou empresas do HSBC, para amortização ou liquidação de qualquer saldo devedor do Titular decorrente deste Contrato, efetuando, assim, a compensação entre créditos e débitos, com fundamento na legislação citada no “caput”. 47.2. O Emissor fica autorizado, desde já, a qualquer momento lançar a débito o valor total devido pelo Titular na conta corrente que o mesmo mantém perante o Emissor, desde que na data do débito encontre saldo suficiente disponível, independentemente da autorização contida na cláusula 29.
Para abertura de novos registros de reclamação, consulta de protocolos e cancelamentos o SAC HSBC 0800 729 5977 permanece à pronta disposição 24 horas por dia.
Para dúvidas e acesso a Serviços HSBC, contate o Meu HSBC Telefone, 4004 4722 Capitais, Regiões Metropolitanas e Grandes Cidades ou 0800 703 4722 Demais Localidades.
É possível realizar abertura de registros de reclamações, solicitações, informações, elogios e sugestões pelo site: hsbc.com.br > Centrais de Atendimento > Fale Conosco - Envie sua Mensagem.
Agradecemos a sua manifestação.
Atenciosamente,
HSBC Bank Brasil S.A. ----------------------------------------- This E-mail is confidential. It may also be legally privileged. If you are not the addressee you may not copy, forward, disclose or use any part of it. If you have received this message in error, please delete it and all copies from your system and notify the sender immediately by return E-mail. O BANCO DISSE QUE PODE COBRAR ESTA CERTO OU PROCURO A JUSTIÇA . GRATA.
Olá estou com uma divida no Itau que esta no valor de 40 mil, e uma no banco do Brasil no valor de 14mil, eu tento entrar em acordo com os bancos mais eles cobram presos abusivos e não tenho condições de pagar. Em quanto tempo eles podem fazer a penhora on line? E qual medida devo tomar para negociar.