em 1997, ocorreu uma colisão com o meu veiculo quando dirigia e foi dado perda total- entreguei todos os documentos que foram solicitado e recebir a indenização. entretanto em dezembro de 2004 recebir em minha residência uma infração de trânsito em meu nome com a foto do veiculo que foi dado perda total pela seguradora. entrando em contato com a seguradora foi dito que o veiculo foi vendido em leilão e o novo proprietario não transferiu para seu nome. Quanto a infração a seguradora pagou, mais os pontos ficaram e o débito ne tranferência no Dertan também permanece. O que fazer? Ingressar com que medida? Obrigação de fazer com pedido de indenização contra a seguradora?

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Sábado, 29 de maio de 2004, 12h21min

    Exatamente isso. Obrigação de fazer cominada com multa diária e indenização pelos danos causados. Só terá de comprovar com documentos que realmente vendeu o carro à seguradora. Eles fazem isso com frequencia.

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