Venda de imóvel por procuração pública
Em venda de imóveis, a procuração pública substitui a escritura pública? Quem paga a procuração pública? A procuração pública pode ser para o comprador do imóvel, conferindo a ele poderes sobre a casa (depois do pagamento realizado)?
Por partes:
Procuração não substitui escritura. Atente-se para o fato que se o imóvel for financiado não haverá escritura e sim contrato com o agente financeiro, esse sim com o mesmo valor de escritura pública.
Quem paga a procuração? O vendedor tem o dever de comparecer ao cartório ou ao banco financeiro para assinar a venda e se por algum motivo ele não pode comparecer é esperado que a despesa com a procuração (que não é cara) fique por conta dele. Mas nada impede que vendedor e comprador ajustem de outra maneira.
O procurador pode assinar a escritura a si mesmo apenas se a procuração for em causa própria e nesse caso haverá antecipada de ITBI.
Lembro que um compromisso particular de compra e venda de imóvel pode ser averbado na matrícula do imóvel, dando maior segurança à negociação.