Boa Tarde! Gostaria de saber como proceder. Minha esposa entrou com ação contra a TELEMAR sobre pulsos excedentes. Não foi possível conciliação (juizado especial). O julgamento a juíza deu "procedente em parte". A proposta da TELEMAR na reconciliação (não aceita) foi a decisão da juíza, ou seja, a média dos três últimos meses. A Associção que esta com a causa, no entanto, não se pronuciou, não nos informou, e ainda, nunca tivemos acesso à ação. Com isto não sabemos o que foi pedido. Será que não seria possível recorrer, por outro juizado? Se não haviamos tido acordo antes, como foi decido por aquilo que a ré sugeriu? Será que a associação não está agindo erradamente? A legistação não fala sobre a devolução em dobro? Ainda, se foi julgada procedente em parte, apenas pela médias dos 3 últimos meses, e a TELEMAR continua enviando contas com pulsos excendentes sem comprovação dos gastos (conta detalhada), como devo proceder? Bom, espero que alguém possa me ajudar. Aguardo.

Respostas

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    Fernando J. C. Gomes Segunda, 07 de junho de 2004, 0h59min

    Prezado senhor,

    Se uma associação está lhe assessorando, certamente foi constituido um advogado. Dar qualquer tipo de opinião sobre o trabalho de outro advogado feriria o código de ética e disciplina.

    Acredito, entretanto, que o advogado que lhe assiste não deve estar errado. A Justiça carioca tem sido extremamente benevolente com a Telemar. Criou-se, inclusive, o "expressinho Telemar", onde a operadora goza de uma instância só dela.

    Todavia, procure conversar com teu advogado. Certamente ele não se recusará a lhe responder.

    SDS.

    Fernando J. C. Gomes

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