ASSOCIAÇÃO DE DEFESA (Atitude)
Boa Tarde! Gostaria de saber como proceder. Minha esposa entrou com ação contra a TELEMAR sobre pulsos excedentes. Não foi possível conciliação (juizado especial). O julgamento a juíza deu "procedente em parte". A proposta da TELEMAR na reconciliação (não aceita) foi a decisão da juíza, ou seja, a média dos três últimos meses. A Associção que esta com a causa, no entanto, não se pronuciou, não nos informou, e ainda, nunca tivemos acesso à ação. Com isto não sabemos o que foi pedido. Será que não seria possível recorrer, por outro juizado? Se não haviamos tido acordo antes, como foi decido por aquilo que a ré sugeriu? Será que a associação não está agindo erradamente? A legistação não fala sobre a devolução em dobro? Ainda, se foi julgada procedente em parte, apenas pela médias dos 3 últimos meses, e a TELEMAR continua enviando contas com pulsos excendentes sem comprovação dos gastos (conta detalhada), como devo proceder? Bom, espero que alguém possa me ajudar. Aguardo.
Prezado senhor,
Se uma associação está lhe assessorando, certamente foi constituido um advogado. Dar qualquer tipo de opinião sobre o trabalho de outro advogado feriria o código de ética e disciplina.
Acredito, entretanto, que o advogado que lhe assiste não deve estar errado. A Justiça carioca tem sido extremamente benevolente com a Telemar. Criou-se, inclusive, o "expressinho Telemar", onde a operadora goza de uma instância só dela.
Todavia, procure conversar com teu advogado. Certamente ele não se recusará a lhe responder.
SDS.
Fernando J. C. Gomes