Função Gratificada
Funcionário Público concursado, ganha adicional de Função Gratificada por desempenho de várias atividades, o mesmo foi eleito Vereador e assumira a sua cadeira na Câmara. Este funcionário ira perder sua Função Gratificada que incide sobre seu salário de Funcionário Publico Municipal?
Se ele atuará de modo concomitante como servidor e como vereador, em razão de os horários serem compatíveis, ele pode cumular a remuneração de vereador com a remuneração do cargo efetivo, incluída a gratificação, pois em tese estará exercendo as atividades que justificam o pagamento da referida função.
Se não houver compatibilidade de horários, terá de optar por uma ou outra remuneração (de vereador ou de servidor) sendo que se a opção for pela remuneração de servidor, não se poderá computar a FG no cálculo, uma vez que obviamente não estará exercendo as atribuições extras que justificariam o seu pagamento.