Ação contra loja, fabricante e operadora de telefonia celular

Há 21 anos ·
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Caros colegas, gostaria de saber se posso na mesma ação, acionar a loja, responsável pela venda de aparelho celular, o fabricante do mesmo, e a operadora. É que, como já expus nesse fórum, uma pessoa adquiriu um aparelho e pouco tempo depois o mesmo apresntou defeito. Diante da negativa, tanto da loja quanto da fabricante em assumirem a responsabilidade pela troca, faz-se necessário ajuizamento de ação. Ocorre, que quando o cliente deixou o aparelho na autorizada para o conserto, solicitou que a operadora bloqueasse a linha, o que não foi feito. Ou seja, a mesma alega que o cliente encontra-se em débito pelo não pagamento de 3 contas, e ainda enviou seu nome para cadastro restritivo de crédito. Como minha intenção é ajuizar a ação contra a loja e o fabricante, dada a solidariedade, gostaria de saber se posso incluir no mesmo processo a operadora, para que cancele as contas, e retire o nome do consumidor do cadastro restritivo de crédito.

Agradeço a quem puder me ajudar,

Abraços,

Adriano

5 Respostas
Nelson de Medeiros
Advertido
Há 21 anos ·
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Meu amigo.

Entre com três processos. Se entrar com um pedido envolvendo as tres partes que vc julga que devem responder por danos causados somente poderá pedir o máximo de 40 salários mínimos. ente contra a loja que vendeu um aparelho com defeito e se recusa a trocá-lo e peça indenização de 40 salários, incliuindo os dasnos morais. Entre com outra contra o fabricante que se recusou a consertar o aparelho e peça o mesmo valor de indenização, e, finalmente entre contra a operadora que bloqueou o aparelho que não foi usado, mas que cobrou as contas, como vc diz, e mandou seu nome para a lista negra. Nesta última peça tutela antecipada para a retirada imediata do nome do cadastro. Pode ganhar mais, não acha?

Adriano
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Sr. Nelson de Medeiros, agradeço imensamente pela orientação. Entretanto, confesso que ainda estou confuso. Não vejo como ajuizar 3 ações para o mesmo fato, exceto quanto ao pedido de inclusão do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito. Minha dúvida seria se poderia incluir na mesma ação a operadora de telefonia celular, responsável pela inclusão do nome do consumidor, junto a ação de obrigação de fazer (restituição dos valores pagos). Entendo que o consumidor teria a opção de ajuizar a ação contra a loja ou o fabricante, ou contra os dois, mas não duas ações separadas.

De qualquer forma, agradeço mais uma vez pela sugestão.

Abraços,

Adriano

Nelson de Medeiros
Advertido
Há 21 anos ·
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Dr.

No Juizado Especial quanto mais vc pudr indicuar as partes no polo passivo será sempre melhor para o seu cliente e, obviamente, para vc. Mas lendo melhor o seu caso, entendo, smj. que:

1o) Partindo do pressuposto de que o aparelho deu defeito em 30 dias e a loja não quis trocá-lo, cabe ação cominatória contra a loja para que ela cumpra a obrigação sob pena de multa diária e ainda danos morais.

2o) Se o aparelho foi para a autorizada para conserto, entende-se que passaram-se mais de 30 dias depois da compra, tendo o mesmo sido usado.

Quem tinha que solicitar o bloqueio era o proprietário e não a autorizada.

3o) Se o aparelho foi usado antes de dar defeito em 3 meses estes 3 meses deveriam ser pagos. Se não foram a operadora está no direito de cobrá-las e enviar o nome do devedor para o cadastro de maus pagadores, DESDE QUE COM AVISO COM ANTECEDÊNCIA.

Nada impede que vc coloque no polo passivo quantas partes entender, desde que a causa de pedir verse sobre a mesma matéria e envolva as mesmas partes.

Mas no seu caso, entendo, pelo que pode-se enteder do que foi narrado, que somente cabe ação contra a loja que vendeu o aparelho se ele não for consertado e nem ela trocar por outro.

Adriano
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Dr. Nelson de Medeiros, agradeço mais uma vez pelas suas orientações. No entanto, acho que não expus da maneira correta o meu questionamento. Em princípio, esclareço que as contas a que me referi, que acabaram por ocasionar a inclusão do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, são referentes a período posterior ao defeito. Para ser mais exato, o aparelho foi entregue na autorizada, em data de 05/03/04. Neste mesmo mês, o consumidor solicitou junto a operadora, o bloqueio da linha. O aparelho lhe foi devolvido pela autorizada, em data de 26/03/04, sem que fosse consertado. A operadora está cobrando o pagamento das contas referentes aos meses de março, abril e maio do corrente, sem que houvesse uso do aparelho, já que o mesmo encontrava-se e ainda encontra-se com defeito. Nas faturas, não há nenhuma discriminação de ligação feita pelo consumidor, o que seria lógico. Mas são cobrados o valor da assinatura e outros itens, tais como seguro. Minha intenção era mover uma ação contra a loja e a operadora, no sentido de que seja efetuada a devolução dos valores pagos, e estou na dúvida, se na mesma ação, posso incluir a operadora, já que também é minha intenção que a mesma seja obrigada a cancelar as contas e retirar o nome do consumidor de cadastro restritivo de crédito. Quanto ao primeiro aspecto, ouso discordar de V. Sa., pois entendo que a opção entre ajuizar a ação somente contra a loja, é do consumidor. Nos termos do art. 18 do CDC, a obrigação e responsabilidade dos fornecedores (daí entendidos, comerciante e fabricante) é solidária. Portanto, cabe ao consumidor a opção de buscar contra comerciante ou fabricante, ou contra os dois, a reparação do defeito, salvo melhor juízo.

Agradeço mais uma vez pelas explicações, e espero que agora eu tenha deixado a questão um pouco mais clara. Aguardo nova orientação.

Abraços,

Adriano

t
Advertido
Há 21 anos ·
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eu acredito que sim, em relçao ao defeito diz o codigo de defesa do consumidor que todos respondem solidariamente e é sempre bom chamar todos para que no dia da audiencia um nao fique jogando para outro o que é de sua responsabilidade, dessa forma esta todos lá e nao vao ficar passando de um para outro, vale ressaltar que a consumidora teria que ter um comprovante de que seu aparelho estava na assistencia e nºde protocolo junto a operadora de celular, se possivel, caso não pode-se comprovar junto com a ordem de serviço da assistencia.

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Há 8 anos
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