Execução de Duplicata

Há 17 anos ·
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Olá pessoal, estou com uma dúvida e gostaría que alguém me ajudasse (já que não entendo nada de comercial)!!! Primeiro: uma empresa vendeu materiais de construção no valor de R$12.000,00 da seguinte forma: um cheque de entrada no valor de R$ 5.000,00 e para o restante do valor fora emitida uma duplicata. O comprador não efetou o pagamento de nenhum valor. Pergunto:posso executar uma duplicata que teve aceite ordinário sem que tenha sido protestada???? Segundo: posso fazer a execução tanto do cheque quanto da duplicata no memo processo??? E por fim, tal comprador fora vitorioso numa licitação e ainda não recebeu o valor total da obra, pergunto: posso oficiar a pessoa jurídica de direito público para que resguarde o valor restante para que seja destinado empresa exequente??? Obrigada!!!

1 Resposta
Robson Fernando
Há 17 anos ·
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Olá Isabelle., vejamos;

Pergunto:posso executar uma duplicata que teve aceite ordinário sem que tenha sido protestada????

R: Não, é uns dos requesitos OBRIGATÓRIOS para propor ação executiva em relação as duplicatas. Ademais, o protesto tem que ser tirado na praça de pagamento consoante da letra.

Segundo: posso fazer a execução tanto do cheque quanto da duplicata no memo processo???

R: Sim, "principio da economia processual" - porem oberserva-se o prazo prescricional que são diferentes.

E por fim, tal comprador fora vitorioso numa licitação e ainda não recebeu o valor total da obra, pergunto: posso oficiar a pessoa jurídica de direito público para que resguarde o valor restante para que seja destinado empresa exequente???

R: Não entendi... esclareça Obrigada!!!

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Há 11 anos
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