Execução de Duplicata
Olá pessoal, estou com uma dúvida e gostaría que alguém me ajudasse (já que não entendo nada de comercial)!!! Primeiro: uma empresa vendeu materiais de construção no valor de R$12.000,00 da seguinte forma: um cheque de entrada no valor de R$ 5.000,00 e para o restante do valor fora emitida uma duplicata. O comprador não efetou o pagamento de nenhum valor. Pergunto:posso executar uma duplicata que teve aceite ordinário sem que tenha sido protestada???? Segundo: posso fazer a execução tanto do cheque quanto da duplicata no memo processo??? E por fim, tal comprador fora vitorioso numa licitação e ainda não recebeu o valor total da obra, pergunto: posso oficiar a pessoa jurídica de direito público para que resguarde o valor restante para que seja destinado empresa exequente??? Obrigada!!!
Olá Isabelle., vejamos;
Pergunto:posso executar uma duplicata que teve aceite ordinário sem que tenha sido protestada????
R: Não, é uns dos requesitos OBRIGATÓRIOS para propor ação executiva em relação as duplicatas. Ademais, o protesto tem que ser tirado na praça de pagamento consoante da letra.
Segundo: posso fazer a execução tanto do cheque quanto da duplicata no memo processo???
R: Sim, "principio da economia processual" - porem oberserva-se o prazo prescricional que são diferentes.
E por fim, tal comprador fora vitorioso numa licitação e ainda não recebeu o valor total da obra, pergunto: posso oficiar a pessoa jurídica de direito público para que resguarde o valor restante para que seja destinado empresa exequente???
R: Não entendi... esclareça Obrigada!!!