Telefonica não pode exigir cobrança de consumidores
Assinatura ilegal
Recapitulando, para aqueles que ainda não sabiam. Juiz manda Telefônica devolver taxa de assinatura a cliente A Telefônica foi impedida na Justiça de cobrar a assinatura mensal da secretária Kelli Regina dos Santos, 24 anos. A empresa foi condenada, em julho, a devolver, em dobro, com juros e correção monetária, todas as mensalidades que Kelli pagou nos últimos dois anos, além de pagar indenização por danos morais. 'Se eu já pago os pulsos, porque eu tenho de pagar a assinatura também?', questiona Kelli, que espera receber R$ 4.000 quando a tramitação da ação for concluída. Inicialmente, o juiz deu razão à Telefônica. Mas o advogado entrou com um recurso e venceu em segunda instância. A Promotoria de Defesa do Consumidor estuda o caso para verificar a possibilidade de estender o benefício aos demais consumidores, segundo o promotor João Lopes Júnior. A Telefônica, por sua vez, já entrou com recurso contra a decisão. De acordo com a operadora, a cobrança da assinatura [R$ 30,30 por mês] dá direito ao uso de cem pulsos e está regulamentada em lei.
Assim, o famoso caso Kelli x Telefônica chega ao fim. Foi julgado no dia 18 de maio de 2004, no Supremo Tribunal Federal, o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.º 496.136 com a seguinte decisão: "A Turma, por votação unânime, negou o provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator". Para quem não conhece o caso, amplamente divulgado na imprensa, a secretária Kelli Regina dos Santos, por seu advogado protocolou no Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa, em junho de 2002, ação declaratória de inexigibilidade cumulada com reparação de danos morais contra Telesp S.A (Telefônica). Ou seja, declara inexigível a prestação devida a título de assinatura de linha residencial, por faltar-lhe previsão legal a obrigação imposta e pede a devolução, em dobro, de tudo que pagou, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, devidos estes a partir da citação. Houve recurso de Apelação ao 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis São Paulo, sendo o recurso n.º 13.151, julgado no dia 31 de julho de 2003, pelo relator juiz Conti Machado, in verbis: (...) Posto isto, dá-se provimento parcial ao recurso para condenar a concessionária a devolver o valor recebido pela assinatura mensal reclamada. Atualizada e acrescida dos juros. Na íntegra, o acórdão do julgamento do recurso n.º 13.151: A dúvida do assinante sobre a existência da obrigação de pagar o valor da assinatura exigido pela concessionária continuamente, em sua conta mensal de serviço, enseja o direito de ajuizar a demanda com a finalidade declaratória negativa (art. 4º do Código de Processo Civil). A tarifa é o preço público que a Administração estabelece, por ato do Executivo, unilateralmente, em remuneração das utilidades e serviços industriais que serão prestados diretamente ou por delegatários e concessionários, sempre em caráter facultativo ao usuário final. Na falta de lei ou de previsão contratual expressa, a consumidora não é obrigada a pagar a assinatura cobrada pela concessionária em afronta às normas da Lei 8.078, de 1.990. Não satisfeita a Telefônica, recorreu do acórdão e interpôs Embargos de Declaração, julgado em 4 de setembro de 2003, pelo juiz Conti Machado, com a seguinte decisão: por votação unânime de votos, em rejeitar os embargos da Telesp e acolher em parte os da autora. In verbis: (...) Posto isto, nega-se provimento aos embargos da concessionária e dá-se em parte ao da consumidora para constar do dispositivo, a desconstituição da obrigação da assinatura. Novamente a Telefônica, recorreu do acórdão e interpôs: Recurso Extraordinário ao STF, julgado em 11 de novembro de 2003, pelo Juiz Presidente do 1º Colégio Recursal - Luiz Francisco Aguilar Cortez, in verbis: (...) Ante o exposto, não preenchendo a recorrente os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso interposto. Não satisfeita, a Telefônica, em 26 de fevereiro de 2004, interpôs Agravo de Instrumento n.º 496136 no STF, julgado em 10 de março de 2004 com decisão do Min. Celso de Mello: NÃO CONHECIDO. E finalmente em 29 de março, a Telefônica, através do último recurso, interpôs Agravo Regimental, julgado no último dia 18, decisão: A Turma, por votação unânime, negou o provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Vemos através desses vários recursos interpostos pela Telefônica, o princípio da ampla defesa aplicado em sua plenitude, mas sem agregar valores ou inovar juridicamente, apenas protelar, pois a concessionária estava pretendendo infringir o próprio mérito do julgado que apreciou toda a matéria debatida e a final concluiu pela inexigibilidade da assinatura cobrada.
oi márcio sou advogada e estou procurando fundamentos para ingressar com a citada ação, você poderia passar para mim cópia da decisão de segunda instãncia, aqui em Fortaleza, não vi ninguem ingressando com este tipo de ação, e como você sabe tudo começa em são paulo ou no rio de janeiro, e resto do país imita, até os juízes tem por costume esperar decisões vindas daí para proferir as sentenças.
grata pela atenção cynthia
POR FAVOR ALGUM DOS AMIGOS PODERIA PASSAR PARA MIM MODELO DA PETIÇÃO? AQUI NO RIO DE JANEIRO TAMBÉM NÃO SEI SE EXISTE TAL AÇÃO...QUEM SOUBER E PUDER AVISAR, AGRADEÇO. APROVEITANDO A OPORTUNIDADE, SOLICITO TAMBÉM MODELO CONTRA PULSOS EXCEDENTES, QUEM TIVER E PUDER ENVIAR...ME AJUDARIA BASTANTE. MUITO OBRIGADA, RENATA
Renata, se vc ainda não consegui, envie-me um e-mail que eu terei o maior prazer em te enviar: [email protected]
abraços neusa
Após tomar conhecimento da possível irregularidade na cobrança da tarifa de assinatura de telefonia fixa, considerando que advogo na região interiorana da Paraíba, a mais de 400 Km de João Pessoa, onde as notícias e inovações jurídicas chegam por último, decidi fazer uma pesquisa detalhada na net, obtendo bons resultados em termos de artigos jurídicos. No entanto, não há peças processuais publicadas. Em que pese alguns acharem que se trata de plágio, não creio que essa figura perjorativa se configure na troca de peças processuais entre advogados, com vistas a dar uma melhor baliza ao ajuizamento de possíveis ações. O plágio ou o norte depende da ética de cada profissional. Diante dessa considerações, gostaria, se possível, de receber, em meio correio eletrônico, peças processuais (iniciais, sentenças, acórdãos) inerentes ao tema, bem como posso por à disposição, artigos disponíveis em sites jurídicos. E-mail: [email protected]
CONCEDIDA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A TARIFA DE ASSINATURA TELEFÔNICA EM FLORIANÓPOLIS/SC http://www.argumentum.com.br/artigos/mostraartigo.php?titulo=CONCEDIDA%20TUTELA%20ANTECIPADA%20CONTRA%20A%20TARIFA%20DE%20ASSINATURA%20TELEFÔNICA%20EM%20FLORIANÓPOLIS/SC&data=29/07/2004&dia=29&mes=07&ano=2004&categoria=Teoria%20do%20Direito&id=812&busca= http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5172&
Ilegitimidade passiva da Anatel nas ações contra as empresas telefônicas http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/74/1674/ http://www.jusvi.com/site/p_detalhe_artigo.asp?codigo=2266
Ilegalidade da assinatura telefônica: fundamentos e orientações jus.com.br/artigos/5436/ilegalidade-da-assinatura-telefonica http://www.lindolfopires.com.br/release/direito/07042004.htm
Dúvidas sobre as ações judiciais contra as empresas telefônicas http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=310
Ações precipitadas contra as empresas telefônicas http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/47/1647/ http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=309 http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=4929&
Fundamentos da ilegalidade da assinatura telefônica
http://www.jusvi.com/site/p_detalhe_artigo.asp?codigo=2265
http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=4927&
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=299
http://www.argumentum.com.br/artigos/mostraartigo.php?id=776
http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/20/1620/
http://www.direitonet.com.br/doutrina/textos/x/67/11/671/
[...]
http://teleconomico.uol.com.br/uol/forum/showmessage.asp?id=258
http://inforum.insite.com.br/17774/1477963.html
http://www.direitonaweb.com.br/forum/showmessage.asp?cod_key=15427
http://grupos.uol.com.br/cgi-bin/gruposfolha
http://forum.abril.com.br/info/forum.php?topico=107816
http://inforum.insite.com.br/8010/1478252.html
http://www.bytepapo.com.br/
http://telecom.zip.net/ - 14 de Julho de 2004 Postado por Daniel Rego Barros Junior às 00h28
Febre e delírio contra as empresas telefônicas http://www.blogsdireito.blogger.com.br/
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=296
http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/04/1604/
http://www.argumentum.com.br/artigos/mostraartigo.php?id=772
http://www.uj.com.br/online/forum/default.asp?action=discussao&idforum=500&iddiscussao=6332
http://www.debatejuridico.com.br/reportagem.php?COD=882
http://www.argumentum.com.br/artigos/mostraartigo.php?titulo=FEBRE%20E%20DELÍRIO%20CONTRA%20AS%20EMPRESAS%20TELEFONICAS%20&data=21/06/2004&dia=21&mes=06&ano=2004&categoria=Civil&id=772&busca=
[...]
http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=4928&
Falsidade/nulidade do título na Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Dec. 911/69)
http://www.sadireito.com/artigos/proc_civil/dpc-009.pdf
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=295
http://www.direitonet.com.br/doutrina/textos/x/65/88/658/
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O caso Kelli x Telefônica chegou ao fim
http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/16/19/1619/
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