Como conseguir o direito ao auxílio-doença?
Estou com o seguinte problema... minha mãe trabalhava normalmente, contribuia também normalmente... derrepente ficou cega da vista direita e da esquerda somente restou 10% de visão. Já é a terceira vez que tento conseguir auxílio doença para ela e eles indeferem. Agora passamos por uma junta médica, pediram 3 meses de espera para a decisão e semana passada veio indeferido. Este fato já a está deixando com depressão... não consegue mais trabalhar... precisa sobreviver e ainda por cima é desacreditada desta forma... é indignante! O que devo fazer? A quem devo procurar para que ela tenha seus direitos.
Helena.. vc vai precisar consultar um advogado primeiramente. Caso não tenha como contratar um, vá até a Defensoria Publica ai em SP, de posse dos documentos que comprovam o tempo de contribuição de sua mãe, os atestados e laudos que comprovam a enfermidade. Eles farão uma analise e verão se é possivel impetrar uma ação para salvaguardar o direito de sua mãe.
Boa Sorte..
Caro Ollizes, grata pelo seu interesse. Ouvi dizer que há um prédio perto da FIESP, na Paulista onde podemos encontrar um departamento direcionado para este tipo de problema. Por acaso você sabe onde fica ou ao menos qual seria o departamento? E a Defensoria Publica, sabe onde fica? Muito obrigada pela atenção!
Vc pode ir direto à Justiça Federal, sem advogado, e procurar o juizado especial para impetrar uma ação contra o INSS. leve todos os laudos, atestados e documentos pessoais, comprovante de residência e pronto. é só aguardar o dia da perícia judicial e da audiência, caso o juiz ache necessário marcá-la.
Edmilson, obrigada pelo retorno!
Para quem se interesse em saber onde fica o Juizado Especial de SP
(perto do prédio da FIESP)
Juizado de São Paulo - SP
End: Edifício ELMAST
Av. Paulista, 1345
Cerqueira Cesar - São Paulo/SP
CEP: 01311-200
Tel: (11) 3254-1499
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Paulo 2ª Turma Recursal Cível de São Paulo Avenida Paulista, nº 1345 - 10º Andar, Cerqueira César São Paulo-SP CEP 01311-200
Taciane..
O pagamento do funcionário terá que ser integral, caso não tenha lei que traga em seu texto EXPRESSAMENTE a vedação ao pagamento integral.
O INSS tem sua metodologia para calculo do pagamento do auxilio doença, (que pode ser maior ou menor que o salario que o contribuinte está recebendo) mas esta expressamente previsto na lei 8.213.
A Camara municipal deve ter um corpo juridico ai, não tem? encaminhe a consulta a eles..
Caro Dr. Ollizes,
Dadas suas explicações acerca do tema acima, gostaria de ouvi-lo a respeito:
Sou advogado iniciante e confesso que não tenho nenhuma ação no campo do direito previdenciário. Fui procurado por uma pessoa que tem passagem por asílo, enfim, um débil (inclusive com atestado). A família do mesmo pleiteia uma pensão do INSS. Como devo proceder o pedido?
Bom, você precisa a princípio, procurar um advogado que direciona-la-á, como se deve. Reúna todos os documentos comprobatórios do estado de saúde da sua mãe, e veja com o seu patrono, qual a ação cabível a este tipo de situação. Como o pedido já foi indeferido outras veses, talvez, caiba, inclusive, um pedido de danos morais, visto que a sua mãe está acionando o judiciário, não por mero capricho, e sim, por ter sua subsistência comprometida (dignidade da pessoa humana). Agora, é imprescindível saber se essa cegueira é decorrente do trabalho exercido por ela, e ainda, esclarecer que em caso positivo, não se estaria de frente a um caso de auxílio- doença, e sim, de um benefício acidentário, conforme giza a CF de 1988.
Bom dia! Gostaria de saber como faço pra conseguir o aux doença, pois venho tentando o beneficio desde dezembro de2008 e o INSS indeferiu o pedido pela 3° vez, estouu com depressao e estou gestante de 6 meses, e tanto no serviço quanto no aconpanhamento pscologico, nao aconselhao alta, mas terei de voltar a trabalhar caso o inss indefira novamente, pois estou quase sendo mandada embora por abandono de emprego. O que fazer nesta situação?
Caro, Leonis, já procurei a Justiça Federal que comprovou sua cegueira irreversível em agosto de 2008. O processo estava sem um advogado e se arrasta até hoje. Já reúnimos todos os documentos comprobatórios do estado de saúde da minha mãe, assim como os trabalhistas. Cada vez eles erram em alguma coisa. Como era sócia, pedem a carteira de trabalho, e assim vai de forma que continuam a empurrrar com a barriga. Consegui nomear uma, e o processo aguarda desde novembro resposta da Juíza. Acontece que como faz mto tempo dizem, e o valor se acumulou, dizem que não compete mais à Justiça Federal por causa dos valores estarem acima da alçada deles. Declaram que teremos que receber por precatórias divididas em zilhões de vezes. Em novembro foi para a contabilidade para saber o valor . Seria após o ganho da causa entrar com um pedido de danos morais?(como disse: - visto que a sua mãe está acionando o judiciário, não por mero capricho, e sim, por ter sua subsistência comprometida (dignidade da pessoa humana)). A cegueira é decorrente de glaucoma. Ela não teria que estar recebendo ao menos a sua pensão mensão, visto que tem 75 anos e eles vão aguardar mais qto tempo para esta liberação?