boa tarde,

gostaria de saber se quando há um pagamento com cheque nominal e pré-datado a determinada empresa e esta empresa repassa este mesmo cheque a outra empresa para pagamento de um produto, tendo esta última depositado o cheque antes da data avençada,de quem é a respondabilidade ?

rodrigo

Respostas

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    Zenaide Quarta, 09 de junho de 2004, 9h45min

    Prezado Rodrigo

    Como você sabe, o cheque é uma ordem de pagamento a vista.
    O que acontece, é que quando escrevemos no cheque "bom para...", há a presunção de um contrato feito entre as partes, ou seja, que aquele cheque sera depositado na data que foi acordada pelas partes.
    Portanto, há juízes que julgam procedente uma ação de indenização devido ao fato de a parte não ter cumprido o acordo e jogando o cheque antecipadamente; e há outros que dão improcedência à ação.
    Enfim, é uma questão de sorte, visto, que até o momento, deconheço jurisprudência favorável com relação a este assunto, ficando na cabeça do juiz a decisão sobre o litígio.

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    t Terça, 22 de junho de 2004, 15h35min

    bom, de inicio gostaria de informar que o cheque é ordem de pagamento a vista, podendo no entanto aquele que tem a posse do mesmo sacar no dia que foi passado. o que a contece é que as lojas como uma forma de atrair clientes promete não descontar o cheque no dia em que foi passado, mas tem todo direito de sacar na data que foi assinado. o maximo que pode ter ocorrido é o dono do estabelecimento não ter cumprido com o que foi prometido e´uma questao de mera liberalidade e nao de obrigatoriedade.

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