O locador pode ter as chaves do imóvel alugado?
Duas semanas após a ocupação do imóvel pelo locatário, o locador informou que possuía uma cópia das chaves do imóvel. Alegou que isso era um procedimento de praxe e que fazia isso com outros imóveis igualmente. Isso é legal ou esse fato já é o suficiente para rescisão contratual e ressarcimento por danos morais? Agradeço a ajuda de quem puder prestar algum tipo de esclarecimento.
Legal não é, a não ser que esteja devidamente previsto no contrato formal. Procure visualizar o contrato com maior atenção, se não estiver devidamente escrito ou estiver ilícito, a rescisão contratual deverá ser feita. No entanto, devemos analisar o principio da individualização, pois, cada caso é um caso.
Não é raro que proprietários guardem consigo cópias de chaves de suas propriedades. Tampouco vejo algum ato transgressor nessa posse de chaves, desde que, é claro, ele não as use para invadir um domicílio que não é seu. Ademais, sempre é recomendável que o novo morador mude os segredos das fechaduras, pois não se sabe com quem andaram as chaves enquanto vago o imóvel.
José,
ao locar, as imobiliarias recomendam a troca do segredo da fechadura, ha casos de meliantes que se interessam em ver o imóvel só para ter uma cópia da chave, para posteriormente roubar.
Ambos os casos do proprietário, ou meliante caracteriza invasão de domicilio, chame a policia e registre um BO.
Penso que esta prática seja absolutamente ILEGAL, tendo em vista que uma vez o imóvel locado o inquilino tem o direito líquedo e certo a total segurança e principalmente privacidade. Acredito que esta prática seja inlicita e invasora. Recomendo que o inquilino ao mudar para o imóvel locado troque imediatamente os miolos das principais fechaduras, afinal, não se sabe por quais mãos estas chaves andaram.