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    Hen_BH Domingo, 10 de janeiro de 2021, 21h00min Editado

    Não. A mudança de local de trabalho que permite a isenção da multa é aquela determinada pelo empregador, ou seja, uma imposição que acarreta a mudança do empregado.

    Se um dos locatários aceitou proposta de emprego ele não está se mudando por imposição do empregador, mas sim por uma escolha dele.

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