Amigos, Gostaria que vocês me ajudassem: Meu pai está em estágio avançado com câncer no pulmão provocado pelos cigarros que fumou durante 35 anos. Passou por diversas cirurgias, quimioterapia e radioterapia, mas o câncer alastrou - se. Gostaria de saber como proceder para punir essa maldita indústria de cigarros, que, todos os dias matam de forma impiedosa os seus consumidores. Cabe indenização de que tipo? Obrigado a todos.

Respostas

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    Marcos Heleno Sábado, 12 de junho de 2004, 11h28min

    Caro colega Lucas Barros,

    Andei lendo algo sobre e vi que cabe, sim, punição à empresa. Sendo possível, também, indenização à sua família. Vale salientar que a indústria deve ter omitido, dolosamente, os males trazidos pelo cigarro para que se dê ensejo à reparação do dano.

    Marcos Heleno.

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    t Terça, 22 de junho de 2004, 15h30min

    por entender de forma diferente, venho discordar de marcos heleno, visto que, o cigarro faz mal e todo mundo sabe, inclusive seu pai ne? não estamos falando de crianças mas de pessoas adultas que sabeo maleficio do cigarro, em toda carteira de cigarro vem expresso o mal que o mesmo faz e mesmo assim seu pai fumava, fora que a propria tv autoriza a propaganda, desde que a mesma informe do mal que ele traz, como pode se culpar uma empresa de cigarro se todos sabemos do mal, e se ela´existe e reconhecida como uma empresa "normal" pq se falar em indeniza~ção?

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    Luis Henrique da Silva Marques Terça, 22 de junho de 2004, 20h29min

    Prezado Lucas e t,
    Vou ser o mais breve possível:
    Você pode conseguir indenização por danos morais e materiais contra as indústrias de cigarro. Ninguém fuma porque quer se matar. Fuma porque foi durante muitos anos enganado, onde as indústrias omitiram a periculosidade dos seus produtos. Somente a partir do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( 1990), é que as empresas começaram a informar sobre o perigo de seus produtos. Ora, não sejamos hipócritas. O fato da atividade do fumo ser lícita, NÃO QUER DIZER QUE NÃO HÁ RESPONSABILIDADES PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. O CDC fala que ela é objetiva, o risco integral do negócio, é do fornecedor.
    Sugiro que você procure um bom advogado, que, com certeza saberá te orientar corretamente.
    Abraços,

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    Marcos Heleno Terça, 22 de junho de 2004, 21h49min

    Veja bem "t". Se a empresa omite os males que causam o cigarro, acho que cabe, sim, indenização. Males esses que são desconhecidos por qualquer pessoa, com exceção daquelas que conhecem a fabricação dos cigarros. Que cigarro faz mal todos sabemos, mas não que há uma série de substâncias prejudiciais que a empresa fabricante dolosamente omite.

    Marcos Heleno.

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