Usucapião de bens imóveis
perguntou Terça, 23 de setembro de 2008, 16h45min
- Demóstenes era locatário de um imóvel desde 1979. Com o falecimento do locador Juarez, em 1983, não mais pagou aluguel, sendo certo que eventuais herdeiros do locador não o procuraram para continuar de fato a relação ex locato. Em 2004, após ter construído duas acessões no imóvel, Demóstenes ajuíza a ação de usucapião, pleiteando o reconhecimento da propriedade do referido bem. Citado o espólio de Juarez por Edital, assim como após o preenchimento de todos os requisitos formais da referida ação, o órgão do Ministério Público opina desfavoravelmente, tendo em vista que ninguém pode modificar unilateralmente o título de sua apropriação e, desta forma, o locatário não ostenta o requisito subjetivo do animus domini.
Indaga-se:
a) Se o possuidor apresentar fatos de oposição veementes à posse indireta do locador, é cabível a inversão do título da posse para fins de usucapião?
b) Encontram-se presentes todos os requisitos para o usucapião? Identifique os requisitos presentes na hipótese.
- Aponte as diferenças entre as seguintes modalidades de usucapião: usucapião extraordinário, usucapião ordinário, usucapião especial individual urbano, usucapião especial coletivo urbano, usucapião rural, usucapião indígena.