1. Demóstenes era locatário de um imóvel desde 1979. Com o falecimento do locador Juarez, em 1983, não mais pagou aluguel, sendo certo que eventuais herdeiros do locador não o procuraram para continuar de fato a relação ex locato. Em 2004, após ter construído duas acessões no imóvel, Demóstenes ajuíza a ação de usucapião, pleiteando o reconhecimento da propriedade do referido bem. Citado o espólio de Juarez por Edital, assim como após o preenchimento de todos os requisitos formais da referida ação, o órgão do Ministério Público opina desfavoravelmente, tendo em vista que ninguém pode modificar unilateralmente o título de sua apropriação e, desta forma, o locatário não ostenta o requisito subjetivo do animus domini.

Indaga-se:

a) Se o possuidor apresentar fatos de oposição veementes à posse indireta do locador, é cabível a inversão do título da posse para fins de usucapião?

b) Encontram-se presentes todos os requisitos para o usucapião? Identifique os requisitos presentes na hipótese.

  1. Aponte as diferenças entre as seguintes modalidades de usucapião: usucapião extraordinário, usucapião ordinário, usucapião especial individual urbano, usucapião especial coletivo urbano, usucapião rural, usucapião indígena.

Respostas

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    J

    jose carlos taveira Quinta, 02 de outubro de 2008, 14h35min

    qual é resposta do caso em questao?

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    S

    Sandra Maria de o da Rocha Segunda, 20 de outubro de 2008, 17h49min

    quero saber a resposta das questões feita por jusselino de são Gonçalo

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    C

    Célia Torquato Quinta, 07 de maio de 2009, 21h27min

    Qual a resposta do caso?

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    R

    Raquel Paula Sábado, 09 de maio de 2009, 7h46min

    Ainda não recebi qualquer resposta ao meu questionamento de dois dias atrás.
    Apreciaria imensamente obter maiores informações sobre a usocapião no caso de um herdeiro apenas contra outros seis herdeiros do mesmo imóvel.

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