Usucapião de bens imóveis

Há 17 anos ·
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  1. Demóstenes era locatário de um imóvel desde 1979. Com o falecimento do locador Juarez, em 1983, não mais pagou aluguel, sendo certo que eventuais herdeiros do locador não o procuraram para continuar de fato a relação ex locato. Em 2004, após ter construído duas acessões no imóvel, Demóstenes ajuíza a ação de usucapião, pleiteando o reconhecimento da propriedade do referido bem. Citado o espólio de Juarez por Edital, assim como após o preenchimento de todos os requisitos formais da referida ação, o órgão do Ministério Público opina desfavoravelmente, tendo em vista que ninguém pode modificar unilateralmente o título de sua apropriação e, desta forma, o locatário não ostenta o requisito subjetivo do animus domini.

Indaga-se:

a) Se o possuidor apresentar fatos de oposição veementes à posse indireta do locador, é cabível a inversão do título da posse para fins de usucapião?

b) Encontram-se presentes todos os requisitos para o usucapião? Identifique os requisitos presentes na hipótese.

  1. Aponte as diferenças entre as seguintes modalidades de usucapião: usucapião extraordinário, usucapião ordinário, usucapião especial individual urbano, usucapião especial coletivo urbano, usucapião rural, usucapião indígena.
4 Respostas
jose carlos taveira
Há 17 anos ·
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qual é resposta do caso em questao?

Sandra Maria de o da Rocha
Há 17 anos ·
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quero saber a resposta das questões feita por jusselino de são Gonçalo

Célia Torquato
Há 17 anos ·
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Qual a resposta do caso?

Raquel Paula
Há 17 anos ·
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Ainda não recebi qualquer resposta ao meu questionamento de dois dias atrás. Apreciaria imensamente obter maiores informações sobre a usocapião no caso de um herdeiro apenas contra outros seis herdeiros do mesmo imóvel.

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Há 11 anos
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