caso alguem alugue um imovel no final de semana, "depositanto" no banco na sexta feira o envelope sem o dinheiro dentro. Na segunda feira quando o proprietario vai analisar se o dinheiro caiu, o banco comunica que nao havia dinheiro no envelope de deposito.. o que p proprietario pode fazer? Estelionato? E Civilmente?

Respostas

2

  • 0
    ?

    Fernando J. C. Gomes Sábado, 12 de junho de 2004, 15h59min

    Prezado Marcelo,

    Inicialmente cabe informar que esse é um golpe muito comum na hotelaria. Hoje, dificilmente um profissional de hotelaria cairá nele.

    Não me resta dúvida de que o "locatário" praticou o crime tipificado no art. 171 do código penal, estelionato.

    Você poderá cobrar o valor pactuado na esfera cível, caso encontre o meliante. Você acredita em Duende? Acho mais fácil encontrar um duende.

    Abraços.

    Fernando

  • 0
    ?

    Thiago Sábado, 12 de junho de 2004, 19h20min

    Não houve pagamento, o banco não depositou o valor na sua conta. O proprietário não está preocupado se quem está errado é o Banco ou o Locatário.

    Cobre judicialmente.

    Ao contrário do colega, não vejo estelionato. Primeiro porque o Banco não foi enganado. Não houve consumação do erro. Não houve obtenção de vantagem já que todos os efeitos civis existem, o locatário está em mora etc.
    Talvez tentativa de estelionato, mas também a de se considerar a inidoneidade do ato, ou seja, o Banco simplesmente nunca aceitaria essa forma de conduta como pagamento! Essa 'forma' artificiosa de pagamento é patética e não chega nem a configurar estelionato.
    Funciona no Hotel porque o agente jamais será visto, não em uma relação locatícia!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.