Pago uma pensão alimentícia desde 2010, com um valor arbitrado pela juíza e corrigido anualmente pelo IGPM. Sou professor universitário em instituição particular, com a pandemia, passamos a dar aulas remotamente, tivemos a redução drástica do salário a partir do mês de julho de 2020. Continuei a pagar a pensão alimentícia com acréscimo de 16% sobre o meu salário liquido, utilizando minhas economias. Agora com a correção do IGPM em 23% a diferença ente o meu ganho e a obrigação de pagar a pensão elevaram o gasto em 39%. A pandemia não está dando sinais de regressão, mas as minhas econômicas estão acabando, o que fazer?

Respostas

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    Vitor Silva Terça, 12 de janeiro de 2021, 9h02min

    Bom dia.
    Nesse caso é possível que se ajuíze uma ação revisional de alimentos.
    Os alimentos (pensão alimentícia) são fixados segundo a necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (binômio necessidade - possibilidade). Quando um desses parâmetros encontram-se em descompasso, o ideal a se fazer é ajuizar a citada ação revisional de alimentos.

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    Luciana Moreira Terça, 12 de janeiro de 2021, 10h12min

    Se foi determinado que vc pague X% do seu salario liquido de pensão, então vc tem que pagar esse X%, se vc ganhava mil antes e agora ganha 500, é só fazer as contas. Outra coisa, se o percentual é sob seu salario pq diabos vcs colocaram o ajuste anual com base no IGPM?

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