recolhimento de inss na construção civil

Há 17 anos ·
Link

Uma amiga construiu uma casa e não recolheu o inss, já tirou o "habite-se" na Prefeitura. Como ela deve proceder pra recolher ao inss e sobre qual valor ou índice?

7 Respostas
Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
Link

Maria Auxiliadora,

Boa noite,

Se a sua amiga já tirou o "habite-se" significa que ela apresentou na prefeitura as certidões de nada consta do ISS e do INSS, portanto estes tributos / contribuições já foram quitadas.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Puxa! pior que não recolheu. Será que a prefeitura da cidade concedeu habite-se irregularmente? Sei que as prefeituras têm que informar à previdência as construções e obras e tb os habite-se concedidos. Vi tb pela falta de recolhimento à Previdência a multa imposta é muito alta. obrigada por responder Walter. Qual seu ramo de atuação?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

Há muito tempo não se exige comprovação de pagamento ao INSS para concessão de habite-se. Creio que desde 1997. Por um motivo muito simples. A lei colocou como obrigação do Município envio de relação de alvarás e habite-se para informação do INSS (agora Secretaria da Receita Federal). Com estas informações há condições de o governo fazer fiscalização. E saber o término da obra. O não envio sujeita o responsável da Prefeitura a multa aplicada pela fiscalização do INSS. O que ocorre é o seguinte. O cartório de imóveis não registrará o imóvel no nome de sua amiga enquanto a Receita não fornecer certidão negativa de débito relativa a obra. Então será necessário ela se dirigir ao Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC) mais próximo da Receita Federal para que este proceda os cálculos para regularização. Os cálculos são feitos através de informações prestadas pelo contribuinte como área da obra, tipo de obra e serão usadas as tabelas do CUB (Custo Unitário Básico) do SINDUSCON local. Somente após regularizada a obra pelo pagamento ou parcelamento é que será possível averbar (registrar) o imóvel no nome dela.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Obrigada Eldo! Valeu pelas informações.

alexsandro
Há 17 anos ·
Link

Boa noite. Trabalho em construção civil autônoma e desconheço um pouco como regularizar uma obra junto a prefetura e órgãos afins, devido esta responsabilidade sempre ter ficado a cargo do contratante.Como devo proceder?

PATRICIA BOLSON
Há 17 anos ·
Link

Boa noite,sou decoradora de interiores e estamos construindo um pequeno edificio,a obra esta em andamento(fase de acabamento).Infelizmente não temos registro da obra(inss etc).Já que resolvemos vender os apartamentos,precisamos legalizar a obra,e mais como sou pessoa fisica gostaria organizar uma empresa,visando economia de IR e construção de novas obras.Como devo proceder com as duas questões;legalizar a obra Organizar a empresa

Márcia Lima
Há 16 anos ·
Link

Vendi uma casa e para agilizar a documentação dei entrada no habite-se e inss e paguei os mesmos ao mesmo tempo com projeto aprovado. Mas acabei me esquecendo de que no projeto tinha uma área a ser construída e um abrigo desmontável. O projeto está parado na prefeitura e terei que retificar, mas como faço agora para corrigir na Receita federal?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos