OCORRE QUE A TELEMAR FOI CONDENADA A RESTITUICAO EM DOBRO DOS PULSOS EXCEDENTES NAO DISCRIMINADOS EM CONTA.

GOSTARIA DE SABER SE É POSSIVEL A PRESTACAO JURISDICIONAL, VIA JUIZADO ESPECIAL, DE CONSUMIDORES QUE NAO ESTAO NO POLO PROCESSUAL (ANACONT). EM NAO SENDO POSSIVEL, QUAL MEDIDA A SER TOMADA PARA RECEBER O MESMO??

RELEVA NOTAR QUE O JULGAMENTO DA APELACAO CIVEL DO RELATOR DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES É FAVORAVEL A CONDENACAO DA RÉ.

Respostas

2

  • 0
    ?

    Tânia Crisitina Quinta, 17 de junho de 2004, 23h33min

    Cara Renata,
    É perfeitamente viável impetrar Ação junto ao Juizado Especial Cível. Aqui em Cataguases ( Cidade da Zona da Mata ) todos os advogados estão impetrando esse tipo de Ação junto ao Juizado, e o ganho de causa é certo.

    OBS.: impetre uma AÇÃO DECLARATÓRIA com pedido de Antecipação de Tutela junto ao JUizado, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite de 40 S.M. Fundamente seu pedido no C.D.C.

    Espero ter ajudado um pouco.

  • 0
    ?

    Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz Sexta, 25 de junho de 2004, 20h42min

    Vc pode optar por uma ação individual no JEC ou então se habilitar na ação coletiva proposta pela Anacont. Verifique o que é mais vantajoso para si. Resolver a questão logo de uma vez com o apoio jurídico da instituição pagando muito pouco ou ir sem advogado no JEC, aguardar às vezes mais tempo (nem todo juiz concede a antecipação de tutela) e ainda correr o risco remoto de ter um julgamento improcedente.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.