Auxílio maternidade e Direitos do segundo segundo casamento
Boa tarde. Vivo em uma União estável( não registrada em cartório), já faz 10 anos, meu marido é separado do primeiro casamento 25 anos, temos uma filha de 3 anos, e estou na segunda gravidez. Porém gostaria de saber , se tenho algum direito, caso ele venha a faltar, pois ele me deu uma casa como herança da nossa filha, e que futuramente também será do próximo que nascer. Não somos casados oficialmente, os filhos do primeiro casamento são todos muito bem de vida, formados, mas tenho medo que venham a questionar sobre a casa , na falta do pai. / Também sou MEI, antes da pandemia , tenho e atrasos algumas parcelas , mas o ano de 2020 paguei tudo adiantado , tenho direito a contribuição por auxílio maternidade?, Ou o INSS pode negar , por causa das parcelas em atraso do ano de 2020?. Muito Obrigada, aguardo por resposta.
Pois bem, ele possui outros bens, e não apenas esta casa em questão, ele já repartiu todos os bens incluindo a casa que era uso fruto dele e da ex mulher, mas claro que não vem ao caso essa herança, apenas gostaria de não ter que vender essa casa futuramente, que na verdade, ele adquiriu em união estável vindo a ser viúvo de uma outra pessoa, esse patrimônio não foi construído com dinheiro do primeiro casamento não. Já em relação ao auxílio maternidade, corrigindo, as parcelas atraso são de 2019, as de 2020 estão pagas.
Mas fui em um advogado"homem", ele me orientou que eu casasse no cívil, pois o meu marido é divorciado há mais de duas décadas, já viúvo da segunda , e que não seria garantia nenhuma de que os primeiros filhos do primeiro casamento vá deixar a metade que pertence as crianças , sem arrumar problemas na justiça. Já eu sendo casada no cívil , fica mais difícil de tirarem os meus direitos perante a herança paterna das crianças. Resumindo, NÃO CONFIAR, porque depois que falece , vem justamente as 10 ex mulheres e os filhos atrás do que nem ajudaram a construir e muito menos cuidaram do pai em vida.
Uma coisa é o "SEU " Direito como Meeira e outros os direitos do seu filho comum e com os direito do filhos do primeiro casamento Se seu marido falecer Hg. Vc herda como Meira casada ou nao, obviamente que se casar isso so ira facilitar na questão do inventario, mas nos bens vc so tem 50% e seu filho dividirá com os irmaos paternos os 50% que cabem aos herdeiros.
Na minha opinião, a maioria além de não ajudar em nada, te desespera mais do que orienta. Principalmente quando se trata de (segundo casamento), te falam mentiras , te orientam de forma meticulosa, dando prioridade e total "razão" a ex e aos filhos do primeiro casamento, sem nem conhecer a história e o que aconteceu de fato. Se você ficou chateada, com certeza sabe da realidade da maioria das mulheres que infelizmente se envolvem com homens nessa situação. Acho que advogado (homem), são mais sinceros , mulher , desde o princípio da humanidade, só pensa em derrubar umas as outras.
Entendi "meeira, os herdeiros e meu filho", filha, são todos herdeiros do mesmo pai, tenho 3 filhos com um homem só, 42 anos suficiente, pra saber , que a maioria dos filhos do sagrado e intocável "primeiro casamento", não aceitam irmãos do segundo ou terceiro casamento. Graças a Deus, minha enteadas são pessoas de bem, é madrinha da minha filha mais velha e irmã dela por parte de pai, o problema é a ex mulher , e os outros filhos que ele tem além do primeiro casamento, resumindo : antes de mim, ele já teve 2 famílias, dois casamentos., Uma filha , ele não criou e nem registrou, sendo que foi criada por outro pai, já que ela já tem 38 anos.
Todos os filhos do primeiro, do segundo do terceiro do quarto casamento anterior a sua união com ele e eventuais filhos que ele tenha tido pais a uniao com vc todos sao herdeiros necessário e todos vao herdar a parte que cabe a ele ate essa filha que ele não criou tem direito...basta?que ela comprove a paternidade biológica coisa que hj e muito fácil.
Sim, mas o advogado em questão , tem mais de 40 anos de profissão , me disse que mesmo que tenha sido casado anterior a minha união com ele, ele sendo divorciado, legalmente , eu sigo sendo a (esposa ) dele, pois ele não é separado apenas , é divorciado legalmente, diante a lei . E sendo assim, podemos nos casar no cívil e tudo mais, como é meu primeiro marido e antes nunca fui casada e nem amasiada com ninguém . Mesmo que venda tudo, minha enteada me afirmou , que meus direitos ela não vai tirar, tanto que ela é advogada em direitos de patrimônio. Mas antes dela , fui atrás de um bom advogado, com extensa experiência, pra me orientar com sinceridade e da melhor forma.
Fui pedir , pra saber sobre meu direito em relação ao auxílio maternidade , porque sou contribuinte. E o que expliquei ao meu advogado de quase 80 anos, foi o que já falei anteriormente, não preciso mentir pra ganhar na justiça o que já está praticamente ganho. Independente de ter tido 10 filhos, a mulher atual dele sou eu, e ele tem três filhos menores de idade comigo, que pela lei , fica com a pensão do pai, em qualquer hipótese, mesmo me separando dele. A casa residente em que vivemos e a pensão dele fica pra mim e meus filhos, o resto fica pros maiores. Simples assim.