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    Cris Quarta, 24 de setembro de 2008, 14h58min

    A questão 85, de acordo com o caderno água, deveria ser a assertiva "A", contudo, de acordo com o artigo 121, § 3° derruba o enunciado da CESPUNB, senão vejamos:

    “Os irmãos Leo, com 18 anos de idade, Lúcio, com 17 anos de idade, e Lino, com 11 anos de idade, roubaram dinheiro do caixa de uma padaria>
    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que

    A) Lúcio poderá, excepcionalmente, ficar submetido a medida socioeducativa de internação até completar 21 anos, idade em que a liberação será compulsória.
    B) Lúcio e Lino praticaram ato infracional e responderão a procedimento junto à Vara da Infância e Juventude, podendo ser aplicada, para ambos, medida socioeducativa de internação.
    C) Leo não será processado criminalmente por sua conduta, visto que os demais autores do fato são menores de idade e, nesse caso, as condições de caráter pessoal se comunicam.
    D) Leo, Lino e Lúcio serão processados criminalmente pelos seus atos, caso fique demonstrado que todos quiseram praticar o fato e possuíam plena capacidade de entender o caráter ilícito dele.”

    Ora, evidente está que a questão 85 deverá ser anulada, eis que nenhuma alternativa está correta.

    Como podemos observar, o parágrafo 3° do artigo 121 do ECA é taxativo:

    “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.”

    Em nenhuma hipótese o período de INTERNAÇÃO EXCEDERÁ TRÊS ANOS. Se Lúcio, na época estaria com 17 anos, e de acordo com a questão “A”, Lúcio, excepcionalmente ficaria subemtido a medida SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO até completar 21 anos, a questão está incorreta, visto que se passaram 4 (quatro) anos.

    Poderia sim, ficar submetido aos regimes de semi-liberdade ou de liberdade assistida, mas JAMAIS DE INTERNAÇÃO, SENÃO VIOLARIA O PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO SUPRAMENCIONADO QUE PROÍBE EXCEDER OS 3 ANOS PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    Portanto, sugiro que analisem esta questão, eis que está TOTALMENTE INCORRETA.......

    Vamos recorrer!!!!!

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    Clê Domingo, 28 de setembro de 2008, 19h01min

    Gisela, vá até a pagina da cespe e acesse o seu caderno de respostas, depois confira com o gabarito preliminar.

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