Respostas

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    Fernando J. C. Gomes Domingo, 13 de junho de 2004, 13h21min

    Prezada Dra. Márcia,

    Tua cidade, São Paulo, sem dúvidas é a capital mundial da gastronomia. Assim, os serviços prestados nos restaurantes têm que ser os melhores. E nada melhor do que sermos servidos com rapidez e simpatia por parte do funcionário que nos atende. Isso serve para restaurante de qualquer parte do mundo.

    O cliente não está obrigado, contudo, a aceitar qualquer produto. Se o garçon serve o couvert e o cliente diz que não o quer ou nele não toca, entendo não estar obrigado ao pagamento. Se, entretanto, desfruta das delícias do couvert, CONCORDA TACITAMENTE com o produto oferecido, devendo, por isso, pagá-lo.

    Saudações.

    Fernando

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    t Terça, 22 de junho de 2004, 15h23min

    oi dr. marcia, entendo de forma divergento do companheiro e futuro colega de profissão, creio que todos devem ser informados das regras de qualquer estabelecimento, pois dessa forma não cometeremos algo que nao queria e não seriamos pegos de supresa. o estabelecimento deve informar o que é pago ou o que é "brinde" para os consumidores.isso es´ta bem claro no codigo de defesa do consumidor em seu art 6º, inciso III, que diz que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, caracteristicas, composição, qualidade e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentam.
    espero ter ajudado.

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    Nara Segunda, 05 de julho de 2004, 22h16min

    Dra. Marcia.
    Obrigado, aqui, é boi de arrasto. Pagar o que não comeu é tão absurdo como comer e não pagar. Evidente que o consumidor deve ser, obritaroriamente, informado por quaoquer forma, o que está sendo oferecido por cortezia e o que será cobrado. Pior que estes pães e patês dão, geralmente, uma caganeira dos diabos.

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