JUROS CARTAO DE CREDITO E BANCOS

Há 21 anos ·
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POSSUO CARTAO DE CREDITO DO ITAUCARD E NÃO CONSIGO EFETUAR O PAGAMENTO TOTAL DA FATURA.ENTREI NO CHEQUE ESPECIAL PARA TENTAR EFETUAR O PAGAMENTO TOTAL, MAS DEVIDO AOS JUROS, ALÉM DE NÃO CONSEGUIR ZERAR O MEU CARTÃO, AINDA PRECISO PAGAR OS JUROS, TAMBÉM DO CHEQUE ESPECIAL. A BOLA DE NEVE CONTINUOU A CRESCER E PRECISEI FAZER UM EMPRESTIMO PESSOAL, VISANDO O PAGAMENTO DO CARTAO E TAMBÉM DO CHEQUE ESPECIAL...O QUE FOI EM VÃO. O ACÚMO DE JUROS, VALE DIZER CARTAÕ 12%, CHEQUE ESPECIAL 8,79% E EMPRESTIMO 5,5% ESTÃO PIORANDO A MINHA SITUAÇÃO. ISO COMEÇO EM DEZEMBRO/2003, COMECEI A TER QUE PAGAR O MÍNIMO DA FATURA.EM ABRIL/04 CONSEGUI PAGAR TODO O CARTAO, MAS PRECISEI ENTRAR NO ESPECIAL E TIRAR O DINHEIRO DA MINH APLICAÇÃO. O PAGAMENTO REFERENTE A ESTE MES, NÃO ME TIROU A DOR DE CABEÇA NO MES SEGUINTE, UMA VEZ QUE TIVE QUE VOLTAR A PAGAR O MINIMO PARA NÃO SAIR DO ESPECIAL. PRECISEI DE 2 EMPORESTIMOS, TIREI TODO O DINHEIRO DA MINHA APLICAÇÃO E AINDA ASSIM, CONTINUO NO CHEQUE ESPECIAL E PAGANDO O MINIMO DA FATURO DO CARTÃO DE CREDITO. DESSE MODO, GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM NA SEQUINTE QUESTÃO: OS JUROS SÃO ABUSIVOS, UMA VEZ QUE NÃO PODEM SER SUPERIORES A 12% AO ANO (O QUE OCORRE NO MEU CASO) ASSIM,QUAL AÇÃO QUE POSSO ENTRAR CONTRA O CARTAO DE CREDITO E O BANCO? PRECISO PROPOR 1 SO AÇÃO ENVOLVENDO OS DOIS ASSUNTOS OU POSSO FAZER 1 AÇÃO PARA O CARTAO E OUTRA PARA O BANCO? PROPONHO AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL OU NA VARA CIVEL? QUAL O MELHOR CAMINHO? O QUE É NECESSÁRIO PARA PROPOSITURA DESSA AÇÃO? OUVI FALAR QUE SERÁ NECESSARIO UMA PLANILHA DO QUE FOI PAGO E DOS JUROS COBRADOS ABUSIVAMENTE. COMO DEVO FAZER ESSA PLANILHA E O QUE DEVE CONTER? EU MESMA POSSO ELABORÁ-LA? ALGUM DOS AMIGOS TERIA UM MODELO DE PLANILHA QUE PUDESSE ENVIAR PARA MIM? E PARA FINALIZAR, GOSTARIA DO MODELO DA AÇÃO QUE DEVO PROPOR CONTRA O CARTAO DE CREDITO E CONTRA O BANCO (CHEQUE ESPECIAL, EMPRESTIMO E O VLOR DA MINHA APLICAÇÃO Q PRECISEI RESGATAR ANTES DO TEMPO PARA TENTAR COBRIR ESSA BOLA DE NEVE). CABE DANOS MORAIS E MATERIAIS? SE EU PROPUSER NO JUIZADO ESPECIAL O VALOR NAO PODE PASSAR DE 40 SALARIOS MINIMOS, ENTAO POSSO ENTRAR COM 1 AÇÃO NO JUIZADO E A OUTRA NA VARA CIVEL? POR FAVOR, ESTOU DESESPERADA E A BOLA DE NEVE NAO PARA DE CRESCER. AGRADEÇO IMENSAMENTE AJUDA DOS AMIGOS. ATENCIOSAMENTE, JOANA

7 Respostas
Fernando J. C. Gomes
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Há 21 anos ·
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Prezada Joana,

Sugiro que procure o quanto antes um advogado.

Você não poderá ingressar no JECível em virtude da necessidade de uma perícia.

Quanto aos juros de 12% ao ano, entendeu o STF que LIMITAR é sinônimo de LIBERAR, oficializando, assim, a agiotagem praticada pelos bancos.

Você já pensou em conversar com um de seus professores e pedir que a patrocine?

SDS.

Fernando.

Marcus Vinicius Fernandes Andrade Silva
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Há 21 anos ·
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A questão deve ser combatida, não sob o argumento da limitação dos 12 % da CF, pois como sabemos os tribunais superiores nunca aplicarão esta. Seu argumento será em cima da Onerosidade excessiva, pervista no art. 51, IV do CDC aliado a Boa -fé objetiva (art. 4º,III), que não pode levar a administradora a um eriquecimento seu causa, além logicamente de atender a função social do contrato.

t
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Há 21 anos ·
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bom joana pelo que sei qualquer instituição financeira tem autorização do banco central para cobrar juros de mercado, porem vale ressaltar que os juros cobrados tem que ser o que constar no contrato, tanto vale para o banco quanto para a administradora do cartão. porem voce pode tentar entrar no juizado de pequenas causas para solicitar que o juiz analise os juros cobrados e se ele entender que o juros foi elevado e abusivo ele, somente ele pode reduzir. espero ter ajudado. ah!indenização??????????não acho que cabe.

Fábio Santos da Silva
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Há 21 anos ·
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Cara Joana,

Ao contrário do que afirmado pelo Senhor Fernando, o STF não decidiu que os juros estariam liberados. O que o STF decidiu foi que o limite Constitucional não seria auto-aplicável, coisa diversa.

Há uma visão confusa no meio sobre limites de juros e juros abusivos. Os juros não estão limitados, mas podem ser declarados abusivos, irrazoáveis, etc.

Aliás, gostaria de ver um Recurso Extraordinário bem elaborado e bem fundamentado sustentando a Inconstitucionalidade das Taxas de Juros cobradas, não sob o ponto de vista das Taxas Mensais, mas sob o ponto de vista das Taxas Anuais, pois obter com a cobrança de juros (um acessório - uma remuneração do capital, valor superior ao dobro do que vale o capital mutuado, é legitimar-se o confisco privado. Vejam que a Constituição dispõe que é assegurado o direito à propriedade privada (o capital mutuado é propriedade privada), mas dispôs também que essa e qualquer outra propriedade privada deverá atender à sua função social.

Qual seria função social do capital mutuado???? Nenhuma??? Só enriquecer o Banqueiro????? Gerar desgraça social e empobrecer a população???? Vejam que, nem seria preciso qualquer indagação sobre a auto aplicabilidade do dispositivo Constitucional que trata do Sistema Financeiro.

Se ele não for, como não é auto aplicável, o princípio constitucional da função social da propriedade o será, assim como o será o princípio da segurança jurídica, assim como o será o princípio constitucional da "proibição do excesso" - uma das três máximas do princípio da proporcionalidade. E a função social da propriedade, no caso, não é outra que não a de promover o "desenvolvimento econômico e equilibrado do país". Se a norma não é auto-aplicável, o princípio poderá sê-lo, inclusive como fonte de interpretação.

Quando a tese não vinga, algo nela está errado. Querer acreditar que com juros de 12% ao ano algum Sistema Financeiro conseguirá ter sobrevida, é acreditar em lobisomen, em mula sem cabeça. Quantos PROER teríamos que inventar para salvar o Sistema Financeiro do país????

Os Bancos pagam funcionários, pagam tributos, investem na modernização, e, por que não, precisam ter algum tipo de retorno para seus investimentos.

Agora, abusos há, isso é inveitável. E o ponto é exatamente esse: Faturar com juros o dobro do que vale o capital mutuado é confisco, ou seja, admitir que o mutuário devolva o capital e juros superiores a 100% até o final do empréstimo é confisco, é abuso e não realiza o princípio da função social da propriedade.

FÁBIO SANTOS DA SILVA

WEULDON
Advertido
Há 21 anos ·
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Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

WEULDON
Advertido
Há 21 anos ·
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Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito consumidor. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

WEULDON
Advertido
Há 21 anos ·
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Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

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