POSSUO CARTAO DE CREDITO DO ITAUCARD E NÃO CONSIGO EFETUAR O PAGAMENTO TOTAL DA FATURA.ENTREI NO CHEQUE ESPECIAL PARA TENTAR EFETUAR O PAGAMENTO TOTAL, MAS DEVIDO AOS JUROS, ALÉM DE NÃO CONSEGUIR ZERAR O MEU CARTÃO, AINDA PRECISO PAGAR OS JUROS, TAMBÉM DO CHEQUE ESPECIAL. A BOLA DE NEVE CONTINUOU A CRESCER E PRECISEI FAZER UM EMPRESTIMO PESSOAL, VISANDO O PAGAMENTO DO CARTAO E TAMBÉM DO CHEQUE ESPECIAL...O QUE FOI EM VÃO. O ACÚMO DE JUROS, VALE DIZER CARTAÕ 12%, CHEQUE ESPECIAL 8,79% E EMPRESTIMO 5,5% ESTÃO PIORANDO A MINHA SITUAÇÃO. ISO COMEÇO EM DEZEMBRO/2003, COMECEI A TER QUE PAGAR O MÍNIMO DA FATURA.EM ABRIL/04 CONSEGUI PAGAR TODO O CARTAO, MAS PRECISEI ENTRAR NO ESPECIAL E TIRAR O DINHEIRO DA MINH APLICAÇÃO. O PAGAMENTO REFERENTE A ESTE MES, NÃO ME TIROU A DOR DE CABEÇA NO MES SEGUINTE, UMA VEZ QUE TIVE QUE VOLTAR A PAGAR O MINIMO PARA NÃO SAIR DO ESPECIAL. PRECISEI DE 2 EMPORESTIMOS, TIREI TODO O DINHEIRO DA MINHA APLICAÇÃO E AINDA ASSIM, CONTINUO NO CHEQUE ESPECIAL E PAGANDO O MINIMO DA FATURO DO CARTÃO DE CREDITO. DESSE MODO, GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM NA SEQUINTE QUESTÃO: OS JUROS SÃO ABUSIVOS, UMA VEZ QUE NÃO PODEM SER SUPERIORES A 12% AO ANO (O QUE OCORRE NO MEU CASO) ASSIM,QUAL AÇÃO QUE POSSO ENTRAR CONTRA O CARTAO DE CREDITO E O BANCO? PRECISO PROPOR 1 SO AÇÃO ENVOLVENDO OS DOIS ASSUNTOS OU POSSO FAZER 1 AÇÃO PARA O CARTAO E OUTRA PARA O BANCO? PROPONHO AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL OU NA VARA CIVEL? QUAL O MELHOR CAMINHO? O QUE É NECESSÁRIO PARA PROPOSITURA DESSA AÇÃO? OUVI FALAR QUE SERÁ NECESSARIO UMA PLANILHA DO QUE FOI PAGO E DOS JUROS COBRADOS ABUSIVAMENTE. COMO DEVO FAZER ESSA PLANILHA E O QUE DEVE CONTER? EU MESMA POSSO ELABORÁ-LA? ALGUM DOS AMIGOS TERIA UM MODELO DE PLANILHA QUE PUDESSE ENVIAR PARA MIM? E PARA FINALIZAR, GOSTARIA DO MODELO DA AÇÃO QUE DEVO PROPOR CONTRA O CARTAO DE CREDITO E CONTRA O BANCO (CHEQUE ESPECIAL, EMPRESTIMO E O VLOR DA MINHA APLICAÇÃO Q PRECISEI RESGATAR ANTES DO TEMPO PARA TENTAR COBRIR ESSA BOLA DE NEVE). CABE DANOS MORAIS E MATERIAIS? SE EU PROPUSER NO JUIZADO ESPECIAL O VALOR NAO PODE PASSAR DE 40 SALARIOS MINIMOS, ENTAO POSSO ENTRAR COM 1 AÇÃO NO JUIZADO E A OUTRA NA VARA CIVEL? POR FAVOR, ESTOU DESESPERADA E A BOLA DE NEVE NAO PARA DE CRESCER. AGRADEÇO IMENSAMENTE AJUDA DOS AMIGOS. ATENCIOSAMENTE, JOANA

Respostas

7

  • 0
    ?

    Fernando J. C. Gomes Terça, 15 de junho de 2004, 1h36min

    Prezada Joana,

    Sugiro que procure o quanto antes um advogado.

    Você não poderá ingressar no JECível em virtude da necessidade de uma perícia.

    Quanto aos juros de 12% ao ano, entendeu o STF que LIMITAR é sinônimo de LIBERAR, oficializando, assim, a agiotagem praticada pelos bancos.

    Você já pensou em conversar com um de seus professores e pedir que a patrocine?

    SDS.

    Fernando.

  • 0
    ?

    Marcus Vinicius Fernandes Andrade Silva Quinta, 17 de junho de 2004, 16h36min


    A questão deve ser combatida, não sob o argumento da limitação dos 12 % da CF, pois como sabemos os tribunais superiores nunca aplicarão esta. Seu argumento será em cima da Onerosidade excessiva, pervista no art. 51, IV do CDC aliado a Boa -fé objetiva (art. 4º,III), que não pode levar a administradora a um eriquecimento seu causa, além logicamente de atender a função social do contrato.

  • 0
    ?

    t Terça, 22 de junho de 2004, 15h17min

    bom joana pelo que sei qualquer instituição financeira tem autorização do banco central para cobrar juros de mercado, porem vale ressaltar que os juros cobrados tem que ser o que constar no contrato, tanto vale para o banco quanto para a administradora do cartão. porem voce pode tentar entrar no juizado de pequenas causas para solicitar que o juiz analise os juros cobrados e se ele entender que o juros foi elevado e abusivo ele, somente ele pode reduzir.
    espero ter ajudado. ah!indenização??????????não acho que cabe.

  • 0
    ?

    Fábio Santos da Silva Quinta, 30 de setembro de 2004, 22h45min

    Cara Joana,

    Ao contrário do que afirmado pelo Senhor Fernando, o STF não decidiu que os juros estariam liberados. O que o STF decidiu foi que o limite Constitucional não seria auto-aplicável, coisa diversa.

    Há uma visão confusa no meio sobre limites de juros e juros abusivos. Os juros não estão limitados, mas podem ser declarados abusivos, irrazoáveis, etc.

    Aliás, gostaria de ver um Recurso Extraordinário bem elaborado e bem fundamentado sustentando a Inconstitucionalidade das Taxas de Juros cobradas, não sob o ponto de vista das Taxas Mensais, mas sob o ponto de vista das Taxas Anuais, pois obter com a cobrança de juros (um acessório - uma remuneração do capital, valor superior ao dobro do que vale o capital mutuado, é legitimar-se o confisco privado. Vejam que a Constituição dispõe que é assegurado o direito à propriedade privada (o capital mutuado é propriedade privada), mas dispôs também que essa e qualquer outra propriedade privada deverá atender à sua função social.

    Qual seria função social do capital mutuado????
    Nenhuma???
    Só enriquecer o Banqueiro?????
    Gerar desgraça social e empobrecer a população????
    Vejam que, nem seria preciso qualquer indagação sobre a auto aplicabilidade do dispositivo Constitucional que trata do Sistema Financeiro.

    Se ele não for, como não é auto aplicável, o princípio constitucional da função social da propriedade o será, assim como o será o princípio da segurança jurídica, assim como o será o princípio constitucional da "proibição do excesso" - uma das três máximas do princípio da proporcionalidade. E a função social da propriedade, no caso, não é outra que não a de promover o "desenvolvimento econômico e equilibrado do país". Se a norma não é auto-aplicável, o princípio poderá sê-lo, inclusive como fonte de interpretação.

    Quando a tese não vinga, algo nela está errado. Querer acreditar que com juros de 12% ao ano algum Sistema Financeiro conseguirá ter sobrevida, é acreditar em lobisomen, em mula sem cabeça. Quantos PROER teríamos que inventar para salvar o Sistema Financeiro do país????

    Os Bancos pagam funcionários, pagam tributos, investem na modernização, e, por que não, precisam ter algum tipo de retorno para seus investimentos.

    Agora, abusos há, isso é inveitável. E o ponto é exatamente esse: Faturar com juros o dobro do que vale o capital mutuado é confisco, ou seja, admitir que o mutuário devolva o capital e juros superiores a 100% até o final do empréstimo é confisco, é abuso e não realiza o princípio da função social da propriedade.

    FÁBIO SANTOS DA SILVA

  • 0
    ?

    WEULDON Terça, 01 de março de 2005, 16h30min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

  • 0
    ?

    WEULDON Terça, 01 de março de 2005, 16h30min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito consumidor.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

  • 0
    ?

    WEULDON Terça, 01 de março de 2005, 16h31min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.