Sou concursada há 6 anos no cargo de auxiliar de serviços gerais, onde sei origem a secretaria de saúde de meu município, onde me dediquei ao trabalho e sendo competente, dedicada e capacitada, fui designada a atuar como coordenadora e recepcionista daquela repartição. Hj por causa de que o candidato ao qual apoiei perdeu, os funcionários que votaram nesse candidato estão sendo tirado de seus setores da secretaria de saúde, sendo transferido pra secretaria de educação, vindo assim a contratar pessoas pra colocar naquele lugar, na vaga em que eu deveria ocupar ao retornar aos serviços gerais ,como assim tem em minha portaria. A Questão não seria o retorno a função de asg, mas sim a transferência ao local de origem, sendo que em minha primeira portaria não tem especificando em qual secretaria eu poderia atuar. Visto que os que foram transferidos tem haver com uma questão de perseguição política, pois muitos estão em desvio de função e não foram mexidos pois são de um mesmo lado eleitoral. Alguém me tira essa dúvida. Se é perseguição ou não, oque devo fazer???

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 17 de janeiro de 2021, 13h32min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Direito a férias todo e qualquer trabalhador empregado/servidor tem.

    A questão é que o período de férias, ainda que escolhido pelo servidor, deve ter aprovação da chefia imediata. Se não for aprovado o período escolhido, ambos terão de entrar em acordo.

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    Gbs Sábado, 16 de janeiro de 2021, 9h07min

    Vc é servidora auxiliar de?serviços gerais contratada para prestar serviços ao municipio e não exclusivamente para determinada secretaria ou determinado local. Nada impede mudança de secretaria ou de local de trabalho

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    Hen_BH Sábado, 16 de janeiro de 2021, 9h35min

    Não vejo irregularidade alguma. Como bem disse o colega ISS, você prestou concurso para ASG do município, e não para a Secretaria X ou Y. Sendo assim, desde que suas atividades exercidas sejam compatíveis com seu cargo, poderá ser lotada em qualquer lugar, sem poder reclamar direito adquirido em ser lotada em determinado local.

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    Desconhecido Sábado, 16 de janeiro de 2021, 9h58min

    Apenas os que defendia a bandeira A de um partido foram retirados de seus locais, visto que existe vários em desvio de função, mas eu entendo sim, que estão corretos dentro da lei, uma vez em que fiz meu concurso pra exerce está função seja lá em qual secretaria que seja. Grata por suas respectivas respostas.

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    Desconhecido Sábado, 16 de janeiro de 2021, 10h01min

    Obg pelos esclarecimentos.

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    Gbs Sábado, 16 de janeiro de 2021, 19h17min

    Aprenda...nas próximas não levanta bandeirade ninguem

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2021, 13h26min

    Aqui a cidade é pequena, não levantei bandeira de ninguém, sou uma pessoa neutra da qual presto serviços até a justiça eleitoral, eu sei ser prudente, nunca deboche e nem humilhei ninguém, sei diferenciar bem as coisas. Mas numa cidade de interior onde a população nao passa de 4.000 habitantes, fica difícil neh.

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2021, 13h29min

    Agora tenho outra dúvida, lotado na secretaria de saúde eu gozava férias de 30 dias, no mês que eu escolhesse, agora aqui na secretaria educação falam que os funcionários não tem direitos a férias??? Como fica isso, tem direitos ou não?

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    Desconhecido Domingo, 17 de janeiro de 2021, 13h38min

    Aqui eles querem que o funcionário aceite como férias, o recesso de Dezembro e o outro que acontece no mês de junho. Eu sinceramente não concordo.

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    Gbs Domingo, 17 de janeiro de 2021, 13h42min

    Não tem o direito de EXIGIR o mes de férias.

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    Hen_BH Domingo, 17 de janeiro de 2021, 13h42min

    Em última análise, quem define o período em que o servidor irá tirar férias é a administração.

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    Desconhecido Domingo, 31 de janeiro de 2021, 15h47min

    Boa tarde, tenho outra dúvida, trabalhei 10 anos na saúde e recebia insalubridade, agora devido a mudança de prefeito ele pra não pagar mais insalubridade visando que não votei nele .e relocou pra secretaria de educação onde estou trabalhando numa escola onde temos um total de mais ou menos 300 alunos usando o banheiro e mictório, onde faço a limpeza dos mesmo, exposta a contaminação tbm uma vez que o banheiro eh usado por um público grande no caso os alunos, alguém pode .e tirar essa dúvida se tenho direito a insalubridade, agradeço a todos que me deram excelentes orientações anteriormente. Obg
    AGUARDO resposta.

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    Gbs Domingo, 31 de janeiro de 2021, 16h00min

    Veja bem...se outros servidores exercem a mesma funçao no mesmo local recebem a insalubridade vc ter a direito... Mas se a ADN fornecem equipamentos como luvas botas e etc que fazem cessar ou reduzir significadamente o riscos entao vc não ter a direito. De qualquer forma co suíte seu sindicato.

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