Crime estupro de vulnerável
Boa tarde! Tenho um amigo que em 2016 se relacionou com uma menor de 13 anos, ele foi denunciado por estupro de vulnerável. A vitima, testemunhas e ele Foram a delegacia dar depoimento, à vítima afirmou que não houve estupro, ficou com ele porque quis e ela estava até grávida e disse que se ele fosse pelo de matava. Agora dia 01 de fevereiro foi marcado uma audiência para dar o parecer do processo dele. Não teve provas que o discriminada pois não realmente não teve estupro e sim eles tiveram um relacionamento amoroso consecutivo e a vítima afirmou. Ele poderá se preso ou inocentado apenas baseado na palavra da vítima que afirma que não foi estuprada?
Provavelmente será condenado. O crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal estabelece a conduta de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR DE 14 ANOS", culminando em uma pena de reclusão de 8 a 15 anos na modalidade simples.
Esse delito se aplica INDEPENDEMENTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. Sendo assim, através do que foi dito pela vítima, ele praticou o referido crime.
Obs: tem algumas teses de defesa para esse crime, mas como não foi o objeto da pergunta, fica para uma próxima. Espero ter ajudado!
Teve a audiência, o ministério público condenou ele, a advogada vai levar as alegações finais dele para o juiz. É o juiz vai dar a decisão. Ele é réu primário, tem residencia fixa, paga pensao para 3 crianças incluindo a criança da menor, trabalha de carteira assinada. É ele é acompanhado pelo CAPS pois faz tratamento desde criança toma remédios controlados, pois dar crises epileticas. Ele pode responder o processo em liberdade ou o juiz pode decretar prisão domiciliar ou regime semi-aberto, de trabalha durante o dia e recolhe_se a noite?
Ele ja n ao esta em liberdade? As duvidas ele tirar com a advogada dele. M P n ao condena ninguém o MP s o pede a condenação da mesma forma?que advogado n ao absolve ninguém advogado s o pede absolvição cabe ao juiz decidir. E tomar remédio para epilepsia nao serve como causa de exclusão de pena...o que torna o sujeito isentos de pena e uma laudo que ateste que o sujeito no momento do ato era ou n ao capaz de discernir que o que estava praticando era ilegal...e se considerado que?era plenamente incapaz o juiz podera substituir a pena de reclusao por medida de segurança e internar o sujeito num hospital psiquiátrico e cá entre nos muito pior que a prisão. E duvido que o laudo vai atestar incapacidade...tem emprego teve capacidade para fazer 3 filhos....se condenado vai primeiro para?regime fechado e?depois de cumprir 2/5 da pena vai para semi aberto