Boa noite. Gostaria de entender como que fica a divisão de bens no seguinte caso.

Meu avô teve 2 filhos com sua primeira esposa, no qual ficou viúvo. Durante o casamento eles compraram uma propriedade de 66 hectares.

Depois da morte da primeira esposa, meu avô casou com minha avó e teve 7 filhos. Moraram o tempo todo na propriedade de 66 hectares.

No ano de 2008 meu avô morreu. Agora os 2 filhos do primeiro casamento querem a divisão da propriedade, no qual os mesmos dizem ter direito a 50% da propriedade e mais o direito de herança do meu avô. Falam ainda que minha avó ficaria com 25% e o restante seria dividido entre eles e os 7 filhos.

Isso procede ou está errado?

Respostas

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    G

    Gbs Sábado, 16 de janeiro de 2021, 21h53min

    Veja bem seu avô deveria ter feito inventario 50% seria dele e 50% dos filhos...(parte da?mae) de fato eles herdam 50% da mae e agora divide 50% da parte do pai com os demais irmãos...vai ser uma confusão dos infernos

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    K

    Kainã Pillon Ragozzino 446795/SP Sábado, 16 de janeiro de 2021, 23h25min

    Vamos lá:

    1. É necessário saber qual era o regime de bens do primeiro casamento do seu avô. Considerando pela possível idade e a data em que ocorreu o casamento, provavelmente a propriedade se comunicou e cada um tinha 50% de propriedade sobre ela.
    2. Neste caso deveria ocorrer o inventário dessa primeira esposa passando os 50% da propriedade para os dois filhos. Ficando cada um com 25%.
    3. Quanto a sua avó, também seria necessário analisar o regime de bens em que ela era casada com seu avô. Mas provavelmente o bem se comunicou, fazendo com que ela tenha sim direito a 50% dos bens do seu avô (resultando em 25% dessa propriedade).
    Logo, imaginando que os dois casamentos do seu avô foram pelo regime da comunhão universal de bens, o que eles alegaram está correto.
    Os dois filhos do primeiro casamento teriam direito a 27.7% cada um (25% da mãe deles + 2.7% do seu avô);
    Sua avó teria 25% (metade dos 50% que o seu avô tinha da propriedade)
    E os 7 filhos do segundo casamento teriam 2.7% cada um (divisão dos 19.6% restantes da propriedade do seu avô entre os 7, considerando que os dois primeiros filhos já ficaram com 2.7% cada um também).

    Claro que é apenas uma hipótese. É necessário analisar toda a documentação para ter certeza, inclusive a documentação da propriedade. Uma coisa é o que se alega e outra coisa é o que se prova em juízo.

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