Desde a vigência do Novo Código Civil, a multa e o juro de mora legais são 2% e 1% ao mês, respectivamente.Quanto ao primeiro a TELEMAR age legalmente, agora em relação ao juros de mora, esta empresa mete a mão no bolso do consumidor.Pois a norma diz que a cobrança do aludido juros trem de ser PROPORCIONAL ao número de dias em atraso. Não é isto que esta empresa faz. Assim, se você esquecer de pagar sua conta no vencimento, e pagá-la com UM DIA de atraso apenas, a TELEMAR lhe cobrará por 30 DIAS.

Ajuizaremos, portanto, uma Ação Civil Pública para cessar esse abuso. E convoco todos os prejudicados para pedirem a repetição do indébito, ou seja, receber em dobro o que lhe foi cobrado irregularmente.

Obs.: o seu pode ser pouco, mas some a ele os milhões de consumidores LESADOS pela TELEMAR.

Respostas

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    Juscelino da Rocha Sexta, 02 de julho de 2004, 8h39min

    Prezad Manuel:

    Estou indignado com esses aumentos das tarifas públicas, vez que até o momento categorias de trabalhadores não tiveram aumento, muitas a mais de 3 anos. Quanto mais aumento das tarifas de empresas privadas como as das telefonias.
    Aguarde que estou trabalhando dia e noite nas peças, caso queira ingressar com ação sumária pedindo a tutela de suspensão da cobrança ou simplesmente peças para o Juizado.
    A cobrança é ilegal como se ver provado neste fórum por vários colegas discutindo o assunto.

    Ana Carolina, divulgue a matéria para todas as pessoas é necessários principalmente comerciante proprietários de pequenas em presas e microempresas.

    Juscelino da Rocha - Advogado e Vice Presidente da Comissão Seccional de Acompanhamento de Atos do Poder Público.

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