Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336
São Paulo/SP
257336/SP
Terça, 19 de janeiro de 2021, 11h17min
Primeiro tem que ver se o bloqueio é posterior à compra e se, ao pesquisar, não constava o bloqueio. Se essa for a situação, terá que entrar com uma ação para pedir a liberação. Att, Daniel
Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336
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257336/SP
Sexta, 22 de janeiro de 2021, 9h16min
Se o bloquei é anterior a compra, sua única opção é pedir a devolução de valores e devolver o carro, porém, acho difícil o vendedor concordar com isso.