Respostas

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    Elcio Terça, 19 de janeiro de 2021, 22h51min

    Se estão em nome dela, está errado, explique melhor.

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    Elcio Terça, 19 de janeiro de 2021, 22h53min

    Sim, os filhos do 1° casamento tem direito.

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    Elcio Terça, 19 de janeiro de 2021, 22h59min

    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

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    Desconhecido Terça, 19 de janeiro de 2021, 23h02min

    Os dois imóveis estão no nome da viúva. Os filhos do 1° casamento do falecido tem algum direito?

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    Elcio Terça, 19 de janeiro de 2021, 23h11min

    Se os imóveis pertenciam somente a ela, eles não tem direito.

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    Elcio Terça, 19 de janeiro de 2021, 23h13min

    Ratifico, é preciso saber o que ocorreu, pois no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

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