Tenho um vizinho que é músico e pratica quase diariamente, além de dar eventuais aulas no apartamento acima do meu. O barulho é tão alto (bateria e percussão) que parece que vem de dentro do meu próprio apartamento. Gostaria de saber se existe uma lei impedindo ele de exercer essa profissão em apartamento residencial sem que faça um isolamento acústico e onde posso encontrar essa lei para mandar para ele para iniciar uma conversa mais séria, pois as reclamações até agora não surtiram efeito e meu prédio não tem síndico.

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    Hen_BH Quarta, 20 de janeiro de 2021, 18h57min

    " Mesmo após ter se mudado de edifício, homem terá que indenizar ex-vizinho em R$ 4 mil por causa da bateria de filho de 3 anos
    Desembargador entendeu que mesmo com a saída da família do prédio, houve ato ilícito ao desrespeitar o direito ao silêncio

    O imbróglio teve início quando um homem deu de presente ao filho de três anos, uma bateria infantil. Quem não ficou contente com a história foram os vizinhos do andar acima do apartamento, onde morava a criança. Após tentativa de conciliação, com o pedido para que fossem reduzidas a frequência e a intensidade com que o menino brincava com o instrumento, a questão não foi solucionada. Os vizinhos continuaram a se queixar do barulho. A Justiça entendeu que houve violação do direito ao silêncio e firmou indenização de R$ 4 mil.
    Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os vizinhos abriram o processo solicitando que fossem feitas adequações no apartamento para que reduzisse o vazamento dos ruídos ou que a criança fosse proibida de brincar com a bateria. Além disso, foi requerida indenização por dano moral. No entanto, o pedido dos autores chegou a ser extinto após a família, responsável pelo pequeno músico, ter se mudado do prédio.
    Em sua decisão, Pimentel destacou que foi realizada perícia no local onde a família morava e foi identificado que o som emitido pela bateria da criança ultrapassava os 55 decibéis — o limite estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os níveis de ruído permitidos para o período diurno. Para o desembargador, a situação se configura em ato ilícito, que violou “o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade”.

    Pimentel reiterou o entendimento de que houve lesão moral aos vizinhos, o que é passível de indenização. Foram desconsideradas as solicitações pela adaptação acústica do imóvel e pela proibição de a criança tocar a bateria. O desembargador ressaltou, porém, que mesmo que tenha sido comprovada a mudança da família não lhe é furtada a obrigação de reparar os autores do processo.
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    https://www.google.com/amp/s/politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/vizinho-bateria-crianca-condominio-tribunal-de-justica-sao-paulo-indenizacao/%3famp

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