Posso processar o condomínio por ter recebido uma advertência por ter pendurado um quadro no hall do elevador (apenas no meu lado da parede) e estarem exigindo que eu retire, sendo que outros andares também possuem quadros, espelhos e prateleiras penduradas? Estou me sentindo discriminada. Por outros moradores podem e eu não? Só porque sou inquilina?

Respostas

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    fauve Quinta, 21 de janeiro de 2021, 9h04min

    O que diz a convenção do condomínio sobre decoração do hall? Algumas convenções permitem que, de comum acordo com todos os moradores de cada andar, o hall desse andar seja decorado. Pelo que você coloca não foi o seu caso.

    Na própria advertência deve constar a regra infringida e o prazo e forma de recurso.

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    Desconhecido Sábado, 23 de janeiro de 2021, 9h30min

    No regimento interno não tem proibição clara sobre o hall dos elevadores, nem tampouco alguma menção sobre esse tema, apenas uma regra sobre conservar os espaços comuns, cuidar da pintura (foi esse artigo que destacaram na advertência) mas me baseio na observação dos demais andares que tem decoração até mais sofisticadas. Então conclui que não foram advertidos da mesma forma, pq na minha advertência estão exigindo que eu remova o quadro!

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    fauve Sábado, 23 de janeiro de 2021, 10h44min

    Tudo o que é sua propriedade particular fica DENTRO da sua unidade.

    Retire o seu quadro, refaça a pintura e questione por que outros condôminos decoraram seus respectivos halls. Mas retire o seu quadro. Objetos particulares do lado de dentro.

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