Constrangimento e discriminação
Posso processar o condomínio por ter recebido uma advertência por ter pendurado um quadro no hall do elevador (apenas no meu lado da parede) e estarem exigindo que eu retire, sendo que outros andares também possuem quadros, espelhos e prateleiras penduradas? Estou me sentindo discriminada. Por outros moradores podem e eu não? Só porque sou inquilina?
O que diz a convenção do condomínio sobre decoração do hall? Algumas convenções permitem que, de comum acordo com todos os moradores de cada andar, o hall desse andar seja decorado. Pelo que você coloca não foi o seu caso.
Na própria advertência deve constar a regra infringida e o prazo e forma de recurso.
No regimento interno não tem proibição clara sobre o hall dos elevadores, nem tampouco alguma menção sobre esse tema, apenas uma regra sobre conservar os espaços comuns, cuidar da pintura (foi esse artigo que destacaram na advertência) mas me baseio na observação dos demais andares que tem decoração até mais sofisticadas. Então conclui que não foram advertidos da mesma forma, pq na minha advertência estão exigindo que eu remova o quadro!