É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE ADVOGADO?
Numa audiência de Conciliação a parte ré compareceu representada apenas por seu preposto. Não trouxe advogado. Não houve acordo. O advogado do autor requereu fosse o feito julgado extinto e condenado a ré a pagar o pedido feito pelo autor, alegadno que, sendo o vlor da causa e do pedido maior do que 40 salários mínimos a parte contrária, por imposição do artigo 9o do CDC, deveria ter trazido advogado. Requereu fosse aplicada à ré os efetios da reveleia. O Juiz ficou para decidir o pedido na audiência de instrução. O advogado que pediu a revelia da ré esdtá certo?