Boa tarde.

OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, EM FOZ DO IGUAÇU.

A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FOI PROPOSTA EM LONDRINA-PR, EM RAZÃO DO PATRIMONIO DO EXECUTADO SE LOCALIZAR NESTA CIDADE.

TANTO O EXECUTADO QUANTO A EXEQUENTE, ATUALMENTE MORAM EM LONDRES.

EM UMA AÇÃO DE EXONERAÇÃO ALIMENTAR, QUAL A COMPETENCIA PARA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO? TODOS MAIORES DE IDADE.

Respostas

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    G

    Gonzalez Quinta, 21 de janeiro de 2021, 16h57min

    Na residência do alimentando, onde este terá melhor chance de se defender.

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0717311-98.2017.8.07.0000 - Segredo de Justiça 0717311-98.2017.8.07.0000
    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
    1-2 minutes
    Ementa
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DOMÍCILIO.
    1. O princípio do juiz natural impõe que a identificação do órgão jurisdicional competente para dirimir determinada questão seja sempre feita previamente, cabendo à Constituição Federal e à lei definir qual é o juízo que terá competência para decidir determinada questão e o regime jurídico aplicável à divisão de competências naquele caso específico.

    2. O foro competente para julgar ação de exoneração de alimentos é o foro do domicílio do alimentado, entendimento este que decorre do art. 53, II do CPC.

    3. A escolha do foro por competência relativa não permite a escolha aleatória que não facilita a defesa da parte protegida pelo ordenamento jurídico, no caso a parte alimentada.

    4. Conflito negativo de competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitante.

    Acórdão
    CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. DECISÃO UNÂNIME

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