COMPETENCIA TERRITORIAL - PARTES MORANDO FORA DO PAIS
Boa tarde.
OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, EM FOZ DO IGUAÇU.
A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FOI PROPOSTA EM LONDRINA-PR, EM RAZÃO DO PATRIMONIO DO EXECUTADO SE LOCALIZAR NESTA CIDADE.
TANTO O EXECUTADO QUANTO A EXEQUENTE, ATUALMENTE MORAM EM LONDRES.
EM UMA AÇÃO DE EXONERAÇÃO ALIMENTAR, QUAL A COMPETENCIA PARA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO? TODOS MAIORES DE IDADE.
Na residência do alimentando, onde este terá melhor chance de se defender.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0717311-98.2017.8.07.0000 - Segredo de Justiça 0717311-98.2017.8.07.0000 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 1-2 minutes Ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DOMÍCILIO. 1. O princípio do juiz natural impõe que a identificação do órgão jurisdicional competente para dirimir determinada questão seja sempre feita previamente, cabendo à Constituição Federal e à lei definir qual é o juízo que terá competência para decidir determinada questão e o regime jurídico aplicável à divisão de competências naquele caso específico.
O foro competente para julgar ação de exoneração de alimentos é o foro do domicílio do alimentado, entendimento este que decorre do art. 53, II do CPC.
A escolha do foro por competência relativa não permite a escolha aleatória que não facilita a defesa da parte protegida pelo ordenamento jurídico, no caso a parte alimentada.
Conflito negativo de competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitante.
Acórdão CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. DECISÃO UNÂNIME