A mãe da minha filha pode me proibir de sair para locais publicos com a minha filha?
Desde que descobrir que seria pai , errei por correr da responsabilidade de pai . Mas desde do primeiro mês de nacimento pago "pensão" uma quantia acordada pela mãe e por mim (pai),só que o tempo passou fiquei desempregado e ainda estou, não tenho renda nenhuma pra pagar o valor acordado mais mesmo assim pago a metade do valor acordado. so que agora eu quero me aproximar mais ainda da minha filha hj com 2 anos. A mãe da minha filha nunca proibiu de ver ela, mas não faz questão por que segundo ela (mãe) não quer ter contato nenhum comigo, contrapartida ela disse que eu so posso ver a minha filha se ela tiver junto ou se ela tiver trabalhando vê-la na casa dos pais dela(avós), sendo q eu não posso sair com a minha filha da casa dos pais dela(avós). Então, minha pergunta e a seguinte : A mãe da minha filha pode me proibir de sair com ela pra locais publicos como : shopping, parque de diversão, sorveteria, etc.. ?
Neste momento de pandemia é prudente não frequentar shopping e parque e muito menos com criança. Mas você terá direito a visitas exclusivas e, passada a pandemia, levar sua filha onde você quiser dentro dos seus horários com ela.
Peça regulamentação de visitas na justiça. E esteja preparado porque os alimentos também serão regulamentados e provavelmente será mais do que você paga atualmente.
Com dois anos não é provável que o juiz determine pernoites de forma que um cenário possível é pegar a criança no sábado ou domingo de manhã e devolvê-la no mesmo dia à tarde. E a criança estando aos seus cuidados você a leva onde você quiser, contanto que a criança não seja colocada em risco. A partir dos três anos a criança pernoita na sua casa e fica contigo metade das férias escolares.