Dúvidas Família

A mãe da minha filha pode me proibir de sair para locais publicos com a minha filha?

Há 5 anos ·
Link

Desde que descobrir que seria pai , errei por correr da responsabilidade de pai . Mas desde do primeiro mês de nacimento pago "pensão" uma quantia acordada pela mãe e por mim (pai),só que o tempo passou fiquei desempregado e ainda estou, não tenho renda nenhuma pra pagar o valor acordado mais mesmo assim pago a metade do valor acordado. so que agora eu quero me aproximar mais ainda da minha filha hj com 2 anos. A mãe da minha filha nunca proibiu de ver ela, mas não faz questão por que segundo ela (mãe) não quer ter contato nenhum comigo, contrapartida ela disse que eu so posso ver a minha filha se ela tiver junto ou se ela tiver trabalhando vê-la na casa dos pais dela(avós), sendo q eu não posso sair com a minha filha da casa dos pais dela(avós). Então, minha pergunta e a seguinte : A mãe da minha filha pode me proibir de sair com ela pra locais publicos como : shopping, parque de diversão, sorveteria, etc.. ?

4 Respostas
fauve
Advertido
Há 5 anos ·
Link

Neste momento de pandemia é prudente não frequentar shopping e parque e muito menos com criança. Mas você terá direito a visitas exclusivas e, passada a pandemia, levar sua filha onde você quiser dentro dos seus horários com ela.

Peça regulamentação de visitas na justiça. E esteja preparado porque os alimentos também serão regulamentados e provavelmente será mais do que você paga atualmente.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
Link

ok,mas essa essa regulamentação de visita tem que ser supervisionada?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
Link

A?regulamentação é a forma como o juiz define Ele pode dizer que vc vai buscar o filho no sabado e entregar no domingo...pode dizer que vc s o vai ver o filho duas horas...pode dizer que vc s o vai ficar com o filho acompanhado de uma assistente social e por ai vai

fauve
Advertido
Há 5 anos ·
Link

Com dois anos não é provável que o juiz determine pernoites de forma que um cenário possível é pegar a criança no sábado ou domingo de manhã e devolvê-la no mesmo dia à tarde. E a criança estando aos seus cuidados você a leva onde você quiser, contanto que a criança não seja colocada em risco. A partir dos três anos a criança pernoita na sua casa e fica contigo metade das férias escolares.

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos