atraso em mensalidade de curso preparatório para concuso público
Sou aluna de um curso preparatório para concuso público, e estou em dúvida se as disposições referentes à impossibilidade de se proibir que o aluno imadimplente frequente as aulas, previstas na Lei 9.870 e na MP 173-24/01, também se aplicam a esse tipo de prestação de serviços. O fato é que esse determinado curso retira da lista o nome do aluno que não efetua o pagamento da mensalidade até o décimo dia após o vencimento. Barrada na porta da sala de aula, fui chamada na Secretaria para conversar, sendo informada de que se não realizasse o pagamento, em atraso há apenas 10 dias, repito, seria vedada a minha entrada no estabelecimento. Isso é um abuso!! Estão sendo pagos a multa e os juros correspondentes aos dias em atraso,e nem se chegou a acumular duas mensalidades vencidas. Observo que não me deram opções de dias de vencimento no ato da matrícula.
Agradeço aos colegas pelo que puderem me informar a respeito.
Obrigada, Danielle.