Respostas

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    Elcio Domingo, 24 de janeiro de 2021, 17h17min

    Pode registrar em nome dos dois, contudo, quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando.

    Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.

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    Desconhecido Domingo, 24 de janeiro de 2021, 19h33min

    Ele que tem que mandar fazer essa declaração de reconhecimento?

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    Elcio Segunda, 25 de janeiro de 2021, 0h18min

    Sim, com assinatura e o reconhecimento de firma, converse no cartório para ver se eles possuem o modelo, caso não tenham, volte a falar comigo.

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    Desconhecido Segunda, 25 de janeiro de 2021, 1h39min

    Ele pode me enviar por email e depois eu autenticar? Ou teria que me entregar pessoalmente?

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