A Todos os usuários de Acesso rápido

Quero deixar aqui registrada a minha indignação pelo que está acontecendo comigo. Diante de tudo que vou relatar, gostaria que alguém pudesse orientar-me no sentido de qual providencia tomar, uma vez que nossa justiça caminha a passos de cágado. FATO: Fiquei inadimplente com a NET/NITERÓI e por conseguinte também o provedor de acesso rápido (CRUISER.COM.BR), por ter ficado desempregada por quase 2 anos.

Voltei a trabalhar e estou procurando meus credores e negociando dívidas, desta forma pretendo reorganizar minha vida financeira.

A NET/NITERÓI ofereceu-me uma proposta irrecusável para saudar meu débito e reativar minha assinatura do acesse rápido. Aceitei de imediato. Mas eu não sabia, ou melhor, em lugar algum do contrato está escrito que a quitação do meu débito com o provedor está vinculada a liberação do meu "sinal".

O que acontece: o provedor (CRUISER), inflexível em negociar, só vai liberar meu "sinal" junto a NET após o pagamento. Com isso, estou pagando a NET por um serviço que não estou utilizando, não posso trocar de provedor, não posso cancelar a minha assinatura, porque tudo isso está vinculado a autorização da CRUISER. Segundo classificou um funcionário da NET, meu caso é atípico. Em resumo, a CRUISER está abusando da condição de credor, causando-me transtornos constrangedores, fazendo-me pagar por um serviço que não posso utilizar e que, já fui informada, não existe ressarcimento. E, da forma como a situação está sendo conduzida, vai demorar um bom tempo para entrarmos em um acordo.

Agora eu pergunto, até quando nossos legisladores vão permitir que esse tipo de "abuso de poder" continue?? O que posso fazer para me defender?? É juridicamente legal a atitude deste provedor?? Até que ponto vão os direitos dele?? A CRUISER tem o direito de impedir-me de fechar contrato com outro provedor?? A CRUISER tem o direito de vedar meu acesso a internet???

Sei que sozinha não posso fazer muita coisa, mas a minha indignação diante de tal abuso é tão grande que resolvi enviar este e-mail para vocês. Pode não ser muita coisa, mas já é um começo para impedir que outros provedores tomem a mesma atitude. Alguém tem que começar a fazer "barulho".

Respostas

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    ?

    gu Quarta, 07 de julho de 2004, 22h02min

    procure o MP de direito difusos de niteroi, n a visconde de sepetiba 935, 7 andar, ou o procon no niteroi shopping

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